Atestado de vida
ATENÇÃO: O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
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1 |
Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br (sem comparecimento à Embaixada) |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular. Clique aqui para acessar o passo-a-passo da prova de vida por biometria. |
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2 |
Envio de formulário de atestado de vida específico para o INSS (sem comparecimento à Embaixada) |
No caso de impossibilidade de comparecimento à Embaixada, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio dos formulários abaixo:
IMPORTANTE: O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de tabelião local (reconhecimento de firma por autenticidade) e, posteriormente, apostilado pelas autoridades locais competentes, no caso do Malawi, ou legalizado pela repartição consular brasileira, no caso da Zâmbia. |
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3 |
Agendamento para atendimento presencial na Embaixada |
Este serviço é prestado pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Lusaca, mediante agendamento por meio do e-mail consular.lusaca@itamaraty.gov.br. |
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Lusaca, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou - carteira de identidade do indígena; ou - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores-MRE) |
Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o Formulário APO-2 e comparecer anualmente à Embaixada do Brasil em Lusaca, no mês do aniversário, munidos de documento de identificação com foto e de CPF. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
5,00 reais-ouro (equivalentes a USD 5,00) |
Forma de atendimento
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O serviço pode ser prestado presencialmente, no caso 3, ou por meio de reconhecimento por videoconferência, no caso 2. |
Pagamento
É recomendável que seja feito diretamente na agência bancária, conforme os dados a seguir:
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Embassy of Brazil Consular Account N° 0060 4155 23008 ACCESS BANK ZAMBIA LIMITED LONGACRES BRANCH |
Deve ser trazido o comprovante bancário com a taxa de câmbio, se for o caso.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Prazo de processamento
Até 7 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Lusaca.
A Embaixada do Brasil em Lusaca não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
Em caso de dúvidas: consular.lusaca@itamaraty.gov.br