Falecimento de brasileiro na Zâmbia ou no Malawi
Falecimento de brasileiro
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro na Zâmbia ou no Malawi, a Embaixada deverá ser imediatamente informada a fim de poder tomar as providências legais necessárias e prestar orientação aos familiares e amigos da pessoa falecida.
A Embaixada esclarece que o Governo brasileiro não disponibiliza, a priori, recursos para providenciar o transporte de restos mortais ao Brasil, nem para embalsamamento, sepultamento ou cremação. Quaisquer despesas decorrentes das providências a serem tomadas serão da responsabilidade da família da pessoa falecida.
A vedação ao custeio do traslado do corpo, regra constante do art. 257 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017, poderá ser afastada caso a situação se enquadre no descrito no § 1º-A, hipótese em que será feita consulta ao Ministério das Relações Exteriores.
Providências necessárias na Zâmbia
1 - Confirmação e notificação do falecimento.
Se a morte ocorrer em casa ou em lugar público, a polícia e/ou o hospital mais próximos devem ser notificados.
Havendo confirmação do falecimento, deverá ser feito o reconhecimento do corpo.
2 - Atestado médico de óbito
Médico certificado deverá confirmar a causa da morte e emitir atestado médico.
Se a morte for considerada suspeita, a polícia zambiana e o patologista forense deverão intervir por força de lei.
3 - Notificação à polícia e relatório (se aplicável)
O relatório policial é obrigatório em casos de morte súbita ou suspeita.
Pode ser precedida de necropsia.
4 - Certidão de óbito
O óbito deve ser registrado junto ao Departamento de Registros Nacionais, Passaportes e Cidadania.
5 - Preparação do corpo
O corpo deve ser preparado por uma funerária licenciada.
A preparação inclui armazenamento, embalsamamento (se aplicável) e preparação para o enterro ou a cremação.
6 - Enterro ou cremação
A família do falecido deverá decidir quanto ao enterro ou à cremação, que somente prosseguirão após ser providenciada toda a documentação necessária, incluindo a permissão para enterro ou a liberação para cremação.
7 - Repatriação internacional de corpos ou cinzas
Se o corpo ou as cinzas forem repatriados, é necessária a documentação a seguir:
- Atestado médico de óbito em que conste a causa mortis;
- Certidão de óbito;
- Registro de óbito emitido pela Embaixada;
- Certificado do crematório (para cinzas);
- Certificado de embalsamamento e selagem (para corpos);
- Permissão de exportação para restos humanos ou cinzas.