Brazilski Izpisek iz matičnega registra o rojstvu (kliknite tukaj)
PASSO A PASSO
1. Leia atentamente todas as instruções
2. Reúna a documentação necessária
3. Agende um horário para o seu atendimento aqui
4. Aguarde a confirmação do setor consular
5. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação original exigida
ÍNDICE
1. Informações gerais
2. Registro de nascimento de MENORES de 16 anos
2.1 Documentos necessários
3. Registro de nascimento de MENORES entre 16 anos e 18 anos incompletos
3.1 Documentos necessários
4. Registro de nascimento de MAIORES de 18 anos
4.1 Documentos necessários
5. Registro de nascimento direto na repartição consular (sem o prévio registro estrangeiro do nascimento)
5.1 Documentos necessários
6. Forma de Solicitação
7. Prazo de entrega
8. Segunda via de registro de nascimento
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos. Para informações sobre registro de casamento, clique aqui.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial.
Caso não seja possível efetuar o registro consular de nascimento, deverão ser efetuado os seguintes procedimentos, a fim de garantir a aquisição da nacionalidade brasileira ao filho(a) de cidadão brasileiro nascido no exterior :
1. apostilar a certidão estrangeira de nascimento no órgão notarial do local onde a certidão foi emitida;
2. traduzir a certidão estrangeira de nascimento por tradutor público juramentado no Brasil;
3. providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal, conforme os termos do Artigo 8º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça; e
4. neste caso, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória.
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2. REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO DE MENORES DE 16 ANOS
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
O interessado deve apresentar os documentos originais, ou cópias autenticadas por cartório brasileiro, indicados abaixo.
Não serão processadas solicitações com a documentação incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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2.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
| 1 |
Formulário de requerimento |
- O formulário deverá ser devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante;
- O declarante deverá ser o genitor de nacionalidade brasileira;
- Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- O genitor ou responsável legal estrangeiro poderá, excepcionalmente, ser aceito como declarante do registro consular de nascimento, nos casos em que ficar devidamente comprovado o impedimento físico ou legal do genitor brasileiro. A paternidade ou a maternidade deverá ficar comprovada por meio da apresentação da certidão estrangeira de nascimento.
- o impedimento físico ocorre quando, por motivos de saúde, o genitor brasileiro encontra-se impossibilitado de se locomover à Repartição Consular. Tal impedimento deverá ser comprovado mediante a apresentação de laudo médico; e
- o impedimento legal ocorre nos casos em que o genitor brasileiro encontra-se comprovadamente sob a custódia das autoridades estrangeiras competentes.
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| 2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento
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- O documento deve ser original;
- Quando emitida em país diferente da Eslovênia, a certidão deverá ser plurilíngue e previamente apostilada por autoridade competente do país de origem do documento.
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| 3 |
Documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante |
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| 4 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro;
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira:
- Certidão de nascimento brasileira;
- Certidão de casamento brasileira;
- Certificado de naturalização.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
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| 5 |
Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
- O documento deve ser original, cópia autenticada em cartório brasileiro, ou ainda cópia apostilada em caso de documento estrangeiro;
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos itens 3.
- Se estrangeiro:
- Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente.
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| 6 |
Documento que comprove a filiação do outro genitor |
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos item 4;
- Se estrangeiro:
- Registro de nascimento, observada a necessidade de apostilamento em caso de documento emitido fora da Eslovênia;
- Registro de casamento brasileiro.
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| 7 |
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
- Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá enviar original e cópia da certidão de casamento brasileira;
- Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio;
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
- Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento.
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| 8 |
Taxa consular |
- A primeira via do registro de nascimento é gratuita.
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3. REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO DE MENORES ENTRE 16 ANOS E 18 ANOS INCOMPLETOS
Nos registros de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.
O genitor brasileiro ou o responsável legal do registrando, relativamente capaz para os atos de vida civil, deverá comparecer na Repartição Consular, a fim de assisti-lo na lavratura do registro, apondo sua assinatura tanto no requerimento, quanto no termo de registro consular de nascimento.
O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, será obrigatório.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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3.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
| 1 |
Formulário de requerimento |
- O formulário deverá ser devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante;
- O declarante deverá ser o próprio registrando, amparado pelo genitor de nacionalidade brasileira;
- Deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- O genitor ou responsável legal estrangeiro poderá, excepcionalmente, ser aceito como declarante do registro consular de nascimento, nos casos em que ficar devidamente comprovado o impedimento físico ou legal do genitor brasileiro. A paternidade ou a maternidade deverá ficar comprovada por meio da apresentação da certidão estrangeira de nascimento;
- o impedimento físico ocorre quando, por motivos de saúde, o genitor brasileiro encontra-se impossibilitado de se locomover à Repartição Consular. Tal impedimento deverá ser comprovado mediante a apresentação de laudo médico; e
- o impedimento legal ocorre nos casos em que o genitor brasileiro encontra-se comprovadamente sob a custódia das autoridades estrangeiras competentes.
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| 2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento
|
- O documento deve ser original e com menos de 6 meses de expedição no momento da entrega da documentação no setor consular da Embaixada;
- Quando emitida em país diferente da Eslovênia, a certidão deverá ser plurilíngue e previamente apostilada por autoridade competente do país de origem do documento.
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| 3 |
Documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante |
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| 4 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro;
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira:
- Certidão de nascimento brasileira;
- Certidão de casamento brasileira;
- Certificado de naturalização.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
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| 5 |
Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
- O documento deve ser original, cópia autenticada em cartório brasileiro, ou ainda cópia apostilada em caso de documento estrangeiro;
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos itens 3;
- Se estrangeiro:
- Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente.
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| 6 |
Documento que comprove a filiação do outro genitor |
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos item 4;
- Se estrangeiro:
- Registro de nascimento, observada a necessidade de apostilamento por autoridade competente e ser plurilíngue, em caso de documento emitido fora da Eslovênia;
- Registro de casamento brasileiro.
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| 7 |
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
- Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá enviar original e cópia da certidão de casamento brasileira;
- Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio;
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
- Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento.
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| 8 |
Taxa consular |
- A primeira via do registro de nascimento é gratuita.
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4. REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, que comparecerá à Repartição consular, acompanhado de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Caso não fique devidamente comprovada a nacionalidade brasileira de ao menos um dos genitores do registrando, ou exista qualquer discrepância de grafia e/ou composição entre os nomes, datas, local de nascimento ou outras informações constantes nos documentos brasileiros e estrangeiros apresentados, que impossibilitem identificar de maneira segura o registrando e/ou os seus ascendentes no registro civil consular, não será autorizada a confecção do registro de nascimento tardio.
Nesses casos os interessados deverão providenciar, previamente, no registro civil local, a retificação dos nomes, a fim de que no documento estrangeiro a grafia e a composição do(s) nome(s) sejam idênticas àquelas constantes no documento brasileiro.
Não serão suficientes declarações de órgãos locais que atestem tão somente que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
Alternativamente, a unificação de grafia e composição de nomes poderá ser solicitada, no Brasil, por via judicial.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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4.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
| 1 |
Formulário de requerimento |
- O formulário deverá ser devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante;
- O declarante deverá ser o próprio registrando;
- Deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
|
| 2 |
Certidão estrangeira de registro de nascimento
|
- O documento deve ser original e com menos de 6 meses de expedição no momento da entrega da documentação no setor consular da Embaixada;
- Quando emitida em país diferente da Eslovênia, a certidão deverá ser plurilíngue e previamente apostilada por autoridade competente do país de origem do documento.
|
| 3 |
Documento comprobatório da identidade do genitor brasileiro |
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| 4 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro;
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira:
- Certidão de nascimento brasileira;
- Certidão de casamento brasileira;
- Certificado de naturalização.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular;
- Se falecido, é obrigatória a apresentaçao da certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro;
- Se casado, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento brasileira do genitor brasileiro.
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| 5 |
Documento local de identidade com foto do registrando |
- O documento deverá ser original;
- Serão aceitos:
- carteira de identidade eslovena;
- passaporte esloveno.
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| 6 |
Documento comprobatório da nacionalidade, identidade do outro genitor |
- O documento deve ser original, cópia autenticada em cartório brasileiro, ou ainda cópia apostilada em caso de documento estrangeiro;
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos itens 3;
- Se estrangeiro:
- Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente.
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| 7 |
Documento que comprove a filiação do outro genitor |
- O documento deve ser original, cópia autenticada em cartório brasileiro, ou ainda cópia apostilada em caso de documento estrangeiro;
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos item 4;
- Se estrangeiro:
- Registro de nascimento, observada a necessidade de apostilamento por autoridade competente e ser plurilíngue, em caso de documento emitido fora da Eslovênia;
- Registro de casamento brasileiro.
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| 8 |
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
- Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá enviar original e cópia da certidão de casamento brasileira;
- Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio;
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
- Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento.
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| 9 |
Taxa consular |
- A primeira via do registro de nascimento é gratuita.
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5. REGISTRO DE NASCIMENTO DIRETO NA REPARTIÇÃO CONSULAR (sem o prévio registro estrangeiro do nascimento)
A Autoridade Consular poderá, excepcionalmente, lavrar o registro consular de nascimento de menores de 12 anos cujo nascimento ainda não tenha sido registrado no registro civil local e, consequentemente, sem a apresentação da certidão estrangeira de nascimento.
O registro só será efetuado uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento.
O registro exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.
O comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento, será obrigatório.
Não serão processadas solicitações se a documentação estiver incompleta, ou apenas em cópia simples.
A embaixada poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico consular.liubliana@itamaraty.gov.br
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5.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| DOCUMENTOS | OBSERVAÇÕES |
| 1 |
Formulário de requerimento |
- O formulário deverá ser devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante;
- O declarante deverá ser o genitor de nacionalidade brasileira;
- Deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- O genitor ou responsável legal estrangeiro poderá, excepcionalmente, ser aceito como declarante do registro consular de nascimento, nos casos em que ficar devidamente comprovado o impedimento físico ou legal do genitor brasileiro. A paternidade ou a maternidade deverá ficar comprovada por meio da apresentação da certidão estrangeira de nascimento;
- o impedimento físico ocorre quando, por motivos de saúde, o genitor brasileiro encontra-se impossibilitado de se locomover à Repartição Consular. Tal impedimento deverá ser comprovado mediante a apresentação de laudo médico; e
- o impedimento legal ocorre nos casos em que o genitor brasileiro encontra-se comprovadamente sob a custódia das autoridades estrangeiras competentes.
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| 2 |
Documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança
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- O documento deve ser original.
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| 3 |
Documento comprobatório da identidade do genitor brasileiro |
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| 4 |
Documento que comprove a nacionalidade brasileira e a filiação do genitor brasileiro |
- O documento deve ser original ou cópia autenticada em cartório brasileiro;
- Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira:
- Certidão de nascimento brasileira;
- Certidão de casamento brasileira;
- Certificado de naturalização.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular;
- Se falecido, é obrigatória a apresentaçao da certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro;
- Se casado, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento brasileira do genitor brasileiro.
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| 5 |
Certidão de casamento dos genitores
ou
Reconhecimento de paternidade
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- Se os genitores forem casados, deverão, obrigatoriamente, apresentar a certidão brasileira de casamento;
- Se os genitores não forem casados e a mãe for a declarante, deverá ser providenciado o reconhecimento de paternidade, por meio de escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida.
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| 6 |
Documento comprobatório da nacionalidade, identidade e filiação do outro genitor |
- O documento deve ser original, cópia autenticada em cartório brasileiro, ou ainda cópia apostilada em caso de documento estrangeiro;
- Se brasileiro, deverão ser apresentados os mesmos documentos listados nos itens 3 e 4;
- Se estrangeiro:
- Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente; e
- Registro de nascimento para a comprovação da filiação, observada a necessidade de apostilamento por autoridade competente e ser plurilíngue, em caso de documento emitido fora da Eslovênia.
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| 7 |
No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome |
- Caso tenha mudado de nome em virtude de casamento, deverá enviar original e cópia da certidão de casamento brasileira;
- Se a mudança de nome se deu em razão de divórcio, deverá apresentar certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de divórcio;
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo diverso a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
- Caso tenha se casado no exterior e ainda não registrou o casamento no Brasil ou em consulado brasileiro, clique aqui para consultar informações sobre registro de casamento.
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| 8 |
Taxa consular |
- A primeira via do registro de nascimento é gratuita.
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6. FORMA DE SOLICITAÇÃO
Registros de nascimento só podem ser solicitados presencialmente.
Providencie o agendamento para seu atendimento aqui.
Aguarde a confirmação da embaixada e compareça no dia agendado com toda a documentação original exigida.
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7. PRAZO DE ENTREGA
Estando a documentação completa, todos os serviços costumam ser entregues no momento do atendimento, porém a Embaixada se reserva ao direito de solicitar prazo adicional em caso de dificuldades técnicas ou necessidade de consultas adicionais.
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8. SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Só poderão ser emitidas segundas-vias de certidões de registros consulares de nascimento que não tenham sido trasncritas no Brasil, para tanto, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
Cada segunda-via adicional custa € 5,25. O formulário de requerimento de 2ª via se encontra aqui.
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Brazilski Izpisek iz matičnega registra o rojstvu
Konzularni oddelek veleposlaništva Brazilije v Ljubljani lahko registrira rojstvo otroka brazilskega očeta ali brazilske matere, ki se je rodil v tujini.
Registracija se lahko opravi le, če rojstvo otroka ni bilo predhodno registrirano na drugem konzularnem predstavništvu Brazilije ali na uradu za matične zadeve v Braziliji. Izdaja dvojnega registra in navedba neresničnih podatkov v prijavi predstavlja kaznivo dejanje kraje identitete.
V skladu z zvezno ustavo iz leta 1988 so otroci brazilskih državljanov rojeni v tujini in registrirani na konzularnem predstavništvu Brazilije državljani Brazilije.
Prijavitelj rojstva otroka mora biti oče ali mati z brazilskim državljanstvom, ki mora biti tudi vlagatelj vloge za registracijo.
Morebitna vprašanja lahko pošljete na elektronski naslov: consular.liubliana@itamaraty.gov.br.