Para equivalência Ensino Superior, Graus de Mestre e Doutor
Para equivalência Ensino Superior, Graus de Mestre e Doutor
A Embaixada do Brasil emite, sem custo, a declaração de escala de notas e nota mínima baseada nas informações contidas nos históricos escolares brasileiros, uma vez que as notas do Brasil são diferentes das notas em Portugal.
Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq
Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:
- histórico escolar (frente e verso);
- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso);
- registro profissional (nas Ordens, Conselhos Regionais, etc.)
Obs.: Quando não constar no histórico escolar a informação do CR (coeficiente de rendimento) ou média geral final do curso, deverá ser solicitada uma declaração à Universidade/Faculdade com esta informação e enviada juntamente com os demais documentos listados acima.
A equivalência escolar de nível superior, graus de mestre e doutor deve ser requerida em universidade portuguesa que tenha o curso (equivalente) ao de sua formação apresentando:
- documento de identificação pessoal (podendo ser o passaporte) e comprovante de endereço em Portugal;
- histórico escolar original apostilado e com firmas reconhecidas;
- diploma ou certificado de conclusão apostilado e com firmas reconhecidas (caso tenha concluído);
- programa/ementa de disciplinas devidamente apostilado;
- declaração original de escala de notas e nota mínima, idoneidade da universidade e/ou docência emitidas pela Embaixada do Brasil
O reconhecimento de graus e títulos acadêmicos e de títulos de especialização para fins de exercício profissional ou acadêmico, quer no Brasil, quer em Portugal, é da exclusiva competência das universidades de uma e de outra parte, conforme já mencionado mais acima.
O estudantes proveniente do sistema educacional brasileiro que pretenda comprovar o grau de estudos para exercício profissional em Portugal, deverá solicitar, junto ao Ministério da Educação de Portugal, ou a uma escola portuguesa do mesmo nível de ensino, a equivalência das habilitações concluídas no Brasil.
Para exercer a profissão de Técnico de Diagnóstico e Terapeuta Ocupacional é necessário procurar a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde para informar-se sobre a possibilidade de equivalência técnica para exercício da profissão:
ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde
Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16
Avenida do Brasil, 53 – Lisboa
Telefone: (351) 217 925 500
Se já fez contato com a ACSS e houve solicitação de declaração emitida pela Embaixada, preencha o formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq
Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:
- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso);
- registro profissional (nas Ordens, Conselhos Regionais, etc.)
Para mais informações sobre a documentação legal que constitui norma para análise dos pedidos de reconhecimento e/ou equivalência, consulte:
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta e Decreto Lei nº 283/83 (Autonomia Universitária)
Segundo o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, art. 40, relativamente aos reconhecimentos dos cursos de nível superior, a competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence, no Brasil, às universidades e, em Portugal, às universidades e demais instituições de ensino superior a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente.
De acordo com o Decreto Lei nº 283/83, relativamente ao grau de mestre, a equivalência reportar-se-á a determinada especialidade, e será conferida por universidade que pertença a escola ou a unidade de ensino através do qual seja conferido o grau de mestre naquela especialidade. A equivalência será requerida ao reitor da universidade.