Para equivalência Ensino Fundamental e Médio
Para equivalência Ensino Fundamental e Médio
A Embaixada do Brasil emite, sem custo, a declaração de escala de notas e nota mínima baseada nas informações contidas nos históricos escolares brasileiros, uma vez que as notas do Brasil são diferentes das notas em Portugal.
Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq
Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:
- histórico escolar (frente e verso);
- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso), caso tenha concluído
Para mais informações sobre o Decreto-Lei que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, consulte: Decreto Lei nº 227/2005, de 28 de dezembro e Portaria nº 699/2006, de 12 de julho, do Ministério da Educação do Brasil.
A equivalência escolar de nível fundamental e médio deve ser requerida em escola de sua respectiva área de residência em Portugal apresentando:
- documento de identificação pessoal (podendo ser o passaporte) e comprovante de endereço em Portugal;
- histórico escolar original apostilado e com firmas reconhecidas;
- diploma ou certificado de conclusão apostilado e com firmas reconhecidas (caso tenha concluído);
- declaração de escala de notas e nota mínima emitida pela Embaixada do Brasil
Atenção:
As escolas portuguesas só concedem equivalência dos Ensinos Fundamental e Médio, quando concluídos, se o respectivo histórico escolar apresentar as notas e carga horária de todas as séries correspondentes. Ensino Fundamental = 8 séries/9 anos e Ensino Médio = 3 séries/3anos
Os exames ENEM, ENCCEJA, exames supletivos ou da banca permanente de avaliação não permitem concessão de equivalência no sistema de ensino português, uma vez que a legislação de suporte à concessão das equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações portuguesas (Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro) só prevê o seguinte: