Segunda via de registro consular
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
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Custo: US$ 5.00 Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento pelo e-consular Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
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Documentos exigidos
ATENÇÃO: no caso de serviços solicitados por representantes ou terceiros, deverá ser apresentado o formulário de autorização, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (titular) do serviço.
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Documentos
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Observações
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| 1 | Cópia simples da certidão da qual se pretenda efetuar a segunda via. |
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| 2 | Original do Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, | Expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH). Caso nunca tenha tramitado documento brasileiro, apresentar cópia de documento estrangeiro válido (DNI/passaporte peruano) |
| 3 | Declaração preenchida e assinada |
Declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi trasladado em cartório no Brasil. Obtenha a declaração clicando na opção correspondente:
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| 4 | Comprovante de pagamento de US$ 5.00 (cinco dólares americanos) |
NFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO:
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – segunda via).
Devido a descontos bancários, NÃO SÃO ACEITOS PAGAMENTOS POR TRANSFERÊNCIAS.
O banco cobra uma taxa adicional de US$ 1.00 por operação.
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