ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
A Escritura Pública Declaratória de União Estável é um documento dotado de fé pública e é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (leia as disposições do Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A Repartição Consular pode exarar essa escritura pública para nacionais brasileiros ou entre um brasileiro e um estrangeiro portador de RNE válido.
Antes de comparecerem ao setor consular, os interessados deverão OBRIGATORIAMENTE enviar o Formulário de Escritura de Declaração de União Estável com todos os campos já preenchidos para o E-MAIL consular.lumpur@itamaraty.gov.br
O formulário deverá ser preenchido obrigatoriamente em formato Word (.doc), de forma a possibilitar sua utilização para o preparo da escritura. Formulários em outro formato, ou manuscritos e escaneados (.jpg, .pdf, .tif, .gif, etc) não serão processados.
O setor consular entrará em contato para informar a data para assinatura da escritura.
Documentos necessários:
1) formulário de Escritura de Declaração de União Estável, devidamente digitado ou preenchido em letra de forma legível e sem abreviaturas, e assinado(s) pelo(s) declarante(s). Em caso de dúvida, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado;
2) original e cópia de documento brasileiro de identidade válido dos declarantes: carteira brasileira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido (original e cópia) e número de CPF;
3) se estrangeiro, original e cópia da carteira RNE válida e do passaporte para comprovar entrada no Brasil nos últimos dois anos.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular.lumpur@itamaraty.gov.br