Registro de nascimento
Informações gerais
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
O registro consular de nascimento é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse este link.
A fim de produzir efeitos no território nacional, as certidões consulares de registro civil deverão ser devidamente trasladadas pelo interessado no Brasil, em cartório de 1º ofício de registro civil, da comarca de domicílio do registrado, ou do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido no País, conforme disposto no §1º do art. 32 da LRP e na Resolução CNJ nº 155/2012.
Registro consular com base na certidão estrangeira de nascimento - menores de 12 anos de idade
Nos registros de menores de 12 anos, não se exigirá a presença do registrando, e apenas o(a) declarante deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o respectivo requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Documentação necessária:
*O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento preenchido e assinado |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. |
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Certidão registro de nascimento emitidos pela autoridade estrangeira. (Originais)
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Observada a necessidade de apostilamento ou legalização consular, quando emitida por autoridade estrangeira fora da Malásia (JPN). A depender do caso, a tradução oficial da certidão poderá também ser necessária. |
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3 |
Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a). |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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4 |
Documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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5 |
Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor |
Original e cópia dos documentos a seguir:
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6 |
Documento comprobatório da mudança de nome
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Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração (ex.: certidão de casamento).
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
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Forma de solicitação |
Envie toda a documentação digitalizada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7. |
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Prazo de processamento
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No momento no atendimento presencial. |
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Em caso de dúvidas: consular.lumpur@itamaraty.gov.br .
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 12 ANOS
Menores entre 12 e 16 anos incompletos
Nos registros de menores entre 12 e 16 anos de idade, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório à Repartição consular do(a) declarante e de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Menores entre 16 e 18 anos incompletos
Nos registros de menores entre 16 e 18 anos de idade, exige-se a presença do registrando na Repartição consular, que figurará como declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais. O responsável legal assistente e 2 testemunhas preencherão e assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Maiores de 18 anos
Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, que comparecerá à Repartição consular, acompanhado de 2 testemunhas, para preencher e assinar o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Nesse caso, deverá ser apresentada, como prova da nacionalidade do pai ou mãe que passará a nacionalidade ao registrando, a certidão de nascimento ou o certificado de naturalização emitida nos últimos 6 (seis) meses. Se ambos os pais forem brasileiros, as certidões dos dois devem cumprir esse requisito.
Adicionalmente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) documento local de identidade com foto do registrando;
b) certidão brasileira de casamento do pai ou mãe brasileiros, se casados; e
c) certidão brasileira de óbito do pai ou mãe brasileiros, se falecidos;
Os que forem registrados no período entre o ano que completarem os 18 anos e o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 45 anos deverão efetuar seu alistamento militar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
O alistamento eleitoral é também obrigatório para todos os que forem registrados após os 18 anos e antes de completarem 70 anos.