Casamento
CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO NA REPARTIÇÃO CONSULAR
O serviço pode ser solicitado por nubentes brasileiros maiores de 16 anos e, para tanto, um dos nubentes deve ser residente na jurisdição da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur.
Para os brasileiros menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis.
Para a celebração do casamento é necessária a presença de duas testemunhas, que devem ser maiores de idade, atestar conhecer os noivos e confirmar seu domicílio e estado civil, bem como a inexistência de impedimento para o casamento.
IMPORTANTE: Não obstante o que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em repartições consulares situadas em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo, o que não é o caso da Malásia e de Brunei Darussalam. Nessa situação, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
A celebração de casamento na repartição consular é gratuita.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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Formulário de petição dos nubentes
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O formulário deve ser impresso e assinado pelos nubentes. |
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Declaração das testemunhas |
A declaração impressa e assinada por duas testemunhas maiores, familiares ou não, que atestem conhecer os nubentes, confirmem seu(s) domicílio(s), residência(s) e estados civis, bem como afirmem não existir impedimento para o casamento.
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Pacto antenupcial, se houver |
Original do pacto antenupcial lavrado por repartição consular ou cartório de notas no Brasil.
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Documentos brasileiros comprobatórios da identidade dos nubentes |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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Documento comprobatório da nacionalidade brasileira dos nubentes |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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Documento que comprove o estado civil dos nubentes |
Original e cópia de um dos documentos a seguir:
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Comprovante de residência de um dos nubentes
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Prova de residência na Malásia ou em Brunei Darussalam em nome de um dos nubentes, tais como conta de telefone, visto de residência e contrato de aluguel ou de trabalho.
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Documento de identificação das testemunhas
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Original e cópia de documento de identidade com foto.
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Forma de solicitação |
Envie toda a documentação digitalizada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7 |
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, com o comparecimento de nubentes e testemunhas.
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Prazo de processamento
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O casamento celebrado na repartição consular é um procedimento formal que demanda tempo. Por essa razão, recomenda-se que o seu requerimento seja apresentado com bastante antecedência. Após o primeiro atendimento, o edital será afixado por quinze dias na entrada da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur e em seu sítio web. Transcorrido o prazo, será agendada data para celebração do casamento, conforme a disponibilidade na agenda do(a) embaixador(a) e da autoridade consular designada para o ato. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a celebração da cerimônia somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 15 dias, e máximo de 90 dias, contados a partir da apresentação dos documentos. |
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Em caso de dúvidas: consular.lumpur@itamaraty.gov.br
REGISTRO DE CASAMENTO CELEBRADO POR AUTORIDADE ESTRANGEIRA
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo, o que não é o caso da Malásia e de Brunei Darussalam. Nessa situação, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário deve ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
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2 |
Original e cópia simples da certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada ou legalizada (se aplicável) pela repartição consular brasileira da jurisdição competente.
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3 |
Original e cópia simples do pacto antenupcial local, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. OBS.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento.
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4 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
* A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil.
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Original e cópia simples de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) (se os 2 cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 4) não fizer menção explícita à nacionalidade:
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Original e cópia simples dos seguintes documentos do cônjuge estrangeiro, caso aplicável |
Passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação;
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7
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Pagamento da taxa consular
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Consulte o valor a ser pago pelo serviço desejado no seguinte link. Recomenda-se confirmar o valor do serviço por e-mail ( consular.lumpur@itamaraty.gov.br ) antes de realizar qualquer pagamento. O efetivo pagamento do valor exato do serviço é requisito para obtenção do documento desejado e deve ser feito por transferência ou depósito bancário, em ringgits, à conta nº 514057699313 no Malayan Banking Berhard (Maybank), em nome de "Embassy of Brazil" (se possível, informe o nome completo do requerente no campo de referência). O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não recebe pagamentos em espécie ou por cartão de débito ou de crédito. |
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Forma de solicitação
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Envie toda a documentação digitalizada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7 |
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.
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Prazo de processamento
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No momento no atendimento presencial. |
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Em caso de dúvidas: consular.lumpur@itamaraty.gov.br
Observação:
O registro consular de casamento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra repartição consular brasileira ou traslado direto da certidão local em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro de casamento e a declaração de informações inverídicas no requerimento configuram crime de falsidade ideológica (Código Penal brasileiro, art. 299).