Registro de Óbito
Registro de Óbito
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos na Indonésia poderão ter seu óbito registrado junto à Embaixada em Jacarta mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pela Embaixada, clique aqui.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada em Jacarta, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de óbito |
- Formulário de solicitação de registro de óbito disponível aqui. |
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2 |
Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito |
Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido.
Para baixar o formulário, clique aqui. |
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3 |
Certidão de óbito local |
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4 |
Laudo médico com a causa mortis |
Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
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5 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
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6 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto. |
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7 |
Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado; - Número do título de eleitor; - Inscrição no INSS, se contribuinte individual; - Inscrição no PIS/PASEP; - Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - Carteira de trabalho. |
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8 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
Forma de solicitação
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O serviço pode ser solicitado pelo formulário de agendamento. O serviço será processado no mesmo dia do atendimento. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Jacarta.
Em caso de dúvidas: consular.jacarta@itamaraty.gov.br
Transporte de Cinzas ou Restos Mortais para o Brasil
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento, conservação ou cremação devidamente apostilado ou legalizado pela Autoridade Consular;
- atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa; e
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original).
- nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
- será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
- não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
Para mais informações, consulte a Resolução nº 33 da ANVISA, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais.
Ver também: