Procurações - informações gerais (clicar aqui)
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todo ato lícito pode ser objeto de uma procuração, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Podem solicitar procuração pública na Embaixada do Brasil em Havana:
1) brasileiros maiores de 18 anos de idade, no gozo dos seus direitos civis;
2) estrangeiros maiores de 18 anos portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) válida;
3) estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) vencida que tenham completado 60 anos de idade antes da data de vencimento;
Observação: o requerente deverá estar ciente de que este serviço é EXCLUSIVO para brasileiros ou estrangeiros titulares de Carteira Nacional de Registro Migratório - CNRM (antigo RNE) válida, conforme os casos elencados acima, de modo que eventuais pagamentos de emolumentos feitos por cidadãos que não cumpram tais requisitos não poderão ser devolvidos.
O Setor Consular não se responsabiliza pela redação dos poderes e aconselha atenção do requerente ao que for exigido pelo órgão ou instituição destinatária do documento.
O requerente deverá incluir o texto com os poderes detalhados no campo apropriado do sistema de agendamento.
Há dois tipos de procuração:
a) POR INSTRUMENTO PÚBLICO, As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira, ou em cartório no Brasil.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento (art. 1542 do Código Civil), divórcio, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. A necessidade da produção de procuração pública deve ser verificada junto à autoridade no Brasil destinatária do documento preenchida DIRETAMENTE ONLINE NO SITE DO SERPRO (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros).
b) POR INSTRUMENTO PARTICULAR, que não fica registrada na Repartição Consular brasileira e, por isso, não pode ser objeto de solicitação de 2ª via. Nesse caso, o texto é inteiramente formulado pelo outorgante, e o Setor consular somente reconhece firma no documento.
Nos termos da legislação brasileira, determinadas situações apenas podem ser resolvidas por meio de procurações públicas - como casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca, compra e venda de imóvel, de veículos automotores, bem como a maioria dos casos que envolvam transferência de bens e direitos.
O interessado deverá verificar, antes de fazer a procuração, se há exigência de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual sua procuração será utilizada.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA / PROCEDIMENTOS:
1 - Formulário:
a) encaminhar o pedido pelo formulário online disponível em
https://formulario-mre.serpro.gov.br
b) imprimir o Recibo de entrega de requerimento de procuração (RER).
2 - ORIGINAL E CÓPIA do seu documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou passaporte válido com foto recente);
3 - CPF (apenas o número), tanto seu como do seu procurador. É altamente recomendável trazer cópia simples dos documentos (RG e CPF) do outorgado/procurador (aquele que receberá os poderes da procuração), evitando erros e garantindo a segurança de outorgante e outorgado.
Custo dos serviços: US$ 20,00 (vinte dólares norte-americanos) - procurações em geral; US$ 5,00 (cinco dólares norte-americanos) - procurações para INSS, exclusivamente.
OUTORGANTES CASADOS que pretendam fazer apenas uma procuração em nome dos dois poderão pagar apenas o valor de um só outorgante, ou seja, US$ 20.00 (vinte dólares). Nesse caso, deve-se apresentar também a Certidão de casamento brasileira (original e cópia);
OUTORGANTES CO-HERDEIROS (por exemplo, irmãos na mesma procuração para inventário de genitor) poderão pagar apenas o valor de um só outorgante, ou seja, US$ 20.00 (vinte dólares). Para isso, precisam apresentar RG ou Certidão de nascimento/casamento ou Passaporte (passaporte somente se houver os nomes dos pais);
pedido de agendamento pelo e-mail: consular.havana@itamaraty.gov.br