Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade desta jurisdição, ou que o necessitem para outros fins.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, declaração de estado civil.
Para solicitar esse serviço junto ao Setor Consular da Embaixada em Hanói, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro com foto |
Apresentar: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Prova de nacionalidade e de estado civil |
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder à solicitação do serviço (ver informações abaixo). |
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3 |
Declaração de estado civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido ao consulado no dia do atendimento. As testemunhas, munidas de documentação, também deverão estar presentes. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
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Realize o agendamento do serviço pelo email abaixo. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da documentação completa pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Hanói.
Em caso de dúvidas: consular.hanoi@itamaraty.gov.br
Traslado
a) Traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, de certidão estrangeira (nascimento, casamento e óbito) registrada no exterior por Consulado brasileiro.
b) Por permitir que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, recomenda-se realizar o traslado quando da chegada ao Brasil.
c) Antes de serem trasladados em cartório brasileiro, documentos estrangeiros, previamente registrados no Consulado, deverão ser traduzidos. Documentos emitidos diretamente pelo Consulado brasileiro não precisam ser traduzidos.
d) O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
e) O traslado permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
f) Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias. Para verificar o endereço e os dados dos cartórios brasileiros ("serventias extrajudiciais"), clique aqui.
g) Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui