Serviços Eleitorais
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, art. 14, § 1º: "o alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Dessa forma, para obter passaporte, os brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar em situação eleitoral regular.
Todo o processo de obtenção e regularização de títulos eleitorais está sendo realizado exclusivamente pela Internet por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Para a obtenção de passaporte brasileiro, é obrigatória, portanto, a emissão ou a regularização do título de eleitor.
Nos "links" a seguir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o consulente poderá solicitar serviços e aguardar a análise dos documentos enviados (recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome):
- Para abertura ou regularização do título, acompanhamento da solicitação e multa eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
- Para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, solicitada para o serviço do passaporte:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Para informações sobre o aplicativo (app) e-Título:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo
Para o cidadão no exterior, a Justiça Eleitoral disponibiliza os seguintes canais de atendimento, com atendimento de segunda a sexta-feira do meio-dia às 18h, horário de Brasília:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Telefones: +55 61 3048-1770 ; (61) 3048-1772 e (61) 3048-1773
WhatsApp: +55 (61) 3048-1772