Casamento na Repartição Consular
INFORMAÇÕES GERAIS
O casamento realizado na sede da Embaixada do Brasil em Estocolmo terá validade apenas no Brasil e somente poderá ser celebrado quando:
- ambos os nubentes forem brasileiros e maiores de 18 (dezoito) anos;
- ao menos um dos nubentes residir na Suécia;
O casamento realizado na Embaixada do Brasil só terá validade no Brasil.
Os cidadãos brasileiros, se o desejarem, poderão casar-se perante autoridade sueca e, posteriormente, registrar o casamento na Embaixada do Brasil.
Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
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1. Comprovante de residência no nome de um dos nubentes na Suécia |
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2. Declaração de Estado Civil sobre a inexistência de impedimento ao casamento (um por nubente) |
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Para maiores informações sobre como registrar, no Brasil, divórcios realizados no exterior, acesse a nossa página "Divórcio no Exterior");
Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório. O cidadão pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil. IMPORTANTE: Não será permitida, em qualquer hipótese, a mudança de prenome ou de supressão, no caso de prenomes compostos, em Casamento na Repartição Consular. A alteração de prenome, ainda que realizada por meio do casamento, dependerá de sentença judicial, a ser requerida em processo no Brasil. Se alterado judicialmente, a averbação do novo prenome em registro consular poderá ser feita. |
4. Original e cópia simples dos documentos das duas testemunhas brasileiras: |
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5. Memorial dos Pretendentes |
O documento deve estar impresso e preenchido com os dados dos requerentes - a assinatura deverá ser feita no Setor Consular no dia do agendamento. Os noivos deverão declarar, no Memorial de Pretendentes, qual regime de bens adotarão. Segundo a lei brasileira, poderão ser adotados os seguintes regimes de bens: I – comunhão parcial, que se refere aos bens que, por pacto anterior ou por determinação legal, são excluídos da comunhão. Estes bens continuam a pertencer ao cônjuge a quem já pertenciam, ou que os adquira anteriormente ao casamento;
II – comunhão universal, que importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções previstas na lei civil brasileira (art. 1.668 do CC). No regime universal todos os bens, sejam da mulher ou do marido, entram para a comunhão: comunicam-se entre si;
III – participação final nos aquestos, no qual cada cônjuge possui patrimônio próprio, integrado pelos bens que cada um possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Caberá a cada cônjuge, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento; e
IV – separação de bens, que se estabelece que cada cônjuge continua a ser dono de seus próprios bens, não havendo comunicação deles para o patrimônio do outro cônjuge, e poderá ser convencional (por pacto antenupcial) ou obrigatória, para os maiores de 70 anos (nos termos do art. 1.641 do Código Civil).
Quando um dos um dos nubentes for maior de 70 anos, o regime será, por lei, o de separação de bens (arts. 1.640 e 1.641 do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 12.344/10).
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Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo E-CONSULAR.
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TAXA DO SERVIÇO
- 260 SEK/ por assinatura
No dia agendamento, as assinaturas dos nubentes e das testemunhas serão reconhecidas.
Nubente 1 (duas assinaturas)
Nubente 2 (duas assinaturas)
Testemunha 1 (duas assinaturas)
Testemunha 2 (duas assinaturas)
COMO SOLICITAR?
Para agendar a entrega do dossiê, siga os passos abaixo:
1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/
2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)
3° Escolha o serviço "Casamento na Repartição Consular” e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).
4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.
5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.
O prazo de validação/agendamento para entrega do dossiê é de em média 10 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos na plataforma E-CONSULAR.
No dia agendado, os nubentes brasileiros apresentam os documentos originais e assinam a Declaração de Estado Civil e o Memorial dos Pretendentes na presença do agente consular. As testemunhas brasileiras também deverão estar presentes para assinar a Declaração de Estado Civil.
ETAPAS DO PROCESSO
Após a entrega do dossiê na data agendada pelo E-CONSULAR, os documentos serão analisados no prazo de 7 a 10 dias úteis e o processo, então, seguirá as seguintes etapas:
1° Lavratura e publicação de Edital, que será afixado em lugar visível na sede e no site da Embaixada durante 15 dias corridos;
2° Após os 15 (quinze) dias corridos e não havendo impedimento declarado, os documentos serão enviados para validação do Oficial do Registro Civil para habilitação. Após analise, o Oficial do Registro Civil devolverá os autos à Autoridade Consular, habilitando os pretendentes ao matrimônio;
3° Após a confirmação da habilitação, os nubentes receberão e-mail com sugestões de data e horário para a cerimônia de casamento; e
4° No dia da cerimônia, noivos, testemunhas e convidados deverão se apresentar, na Embaixada do Brasil em Estocolmo, até 15 (quinze) minutos antes do início do casamento, munidos de documentos de identidade com foto.
Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br