Eleições 2022 - 2o. turno domingo - 30.10.2022 - 08-17h
1. Quando serão as eleições brasileiras presidenciais de 2022?
As eleições presidenciais de 2022 acontecerão agora em 2o. turno no dia 30 de outubro das 8:00 às 17:00.
Para agilizar a visita solicitamos que o eleitor:
- se possível (não é obrigatório) baixe o e-título em IOS ou android.
- confira o mapa das sessões eleitorais abaixo para entrar na fila (coloridas no mapa) correta, lembrando que pessoas com 60 anos ou mais (as com 80 anos ou mais terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral), e pessoas enfermas, com deficiência, obesas, gestantes, lactantes e com crianças de colo.têm prioridade para votar e devem comparecer na porta da Embaixada para redirecionamento.
- compareçam com um dos documentos descritos no item 12 abaixo
- e se estiver em dúvida sobre qual a sessão de voto favor conferir aqui

2. Quais serão os locais de votação na Suécia?
Em Estocolmo: na Embaixada do Brasil:
Kungsgatan 88, 11227, Estocolmo - mapa: https://goo.gl/maps/B4wDoZNhJLK7oSoP9
Em Gotemburgo: na Ungdomens Hus 1200 Kvadrat:
Mandolingatan 47, 42145, Västra Frölunda – mapa: https://goo.gl/maps/4XxBUJE68dhSep287.
3. Como saber se estou habilitado a votar? Como saber se voto em Estocolmo ou em Gotemburgo?
Para confirmar o local de votação e a seção eleitoral, o eleitor pode consultar o instrumento de busca disponível na página do TSE. A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção “Consulta por nome”, é possível obter o número do seu título.
Não é possível alterar o local de votação, do Brasil para a Suécia, ou de Estocolmo para Gotmburgo, ou vice-versa, a tempo das eleições de 2022 – o prazo para transferência do título foi encerrado em 04 de maio.
4. O voto é obrigatório para os brasileiros que moram no exterior?
Sim. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos.
5. Não posso me deslocar até Estocolmo ou Gotemburgo no dia da eleição. Como justificar meu voto?
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência. Essa exigência se aplica tanto os eleitores inscritos no Brasil qaunto àqueles que estão inscritos no exterior. A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Não é possível justificar antes das eleições acontecerem.
No exterior, não é possível justificar presencialmente, no dia da eleição. A justificativa pode ser feita eletronicamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
6. Meu domicílio eleitoral é no exterior, mas, durantes as eleições, eu estarei no Brasil. Posso votar?
O prazo para se solicitar voto em trânsito no Brasil esgotou-se, conforme amplamente divulgado, no dia 18 de agosto.
7. Se eu esquecer de justificar o voto no dia da eleição, posso justificar depois? Como fazer?
A ausência deve ser justificada em até 60 dias após cada turno. Não é possível justificar antes das eleições acontecerem. No exterior, também não é possível justificar no dia da eleição. A justificativa pode ser feita eletronicamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
8. Como faço para transferir meu título para a Suécia? Meu domicílio eleitoral é no Brasil, mas moro na Suécia e desejo votar nas próximas eleições.
O prazo para transferência de domicílio eleitoral foi encerrado no dia 4 de maio de 2022, devido ao "interstício eleitoral". Os eleitores que votam no Brasil e não transferiram os títulos para o exterior até essa data NÃO poderão votar no exterior em 2022.
9. Meu domicílio eleitoral é no Brasil. Posso votar na Suécia? Estou registrado para votar em Estocolmo, posso votar em Gotemburgo?
Não. Não existe voto em trânsito no exterior.
10. Como saber se o meu título eleitoral está em dia? Como obter uma certidão da Justiça Eleitoral?
É possível consultar se você está em dia com a Justiça Eleitoral emitindo sua Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE ou baixando o aplicativo e-Título em seu celular. A Certidão de Quitação Eleitoral é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Pessoas com título de eleitor cancelado ou que nunca se inscreveram, caso precisem de uma certidão eleitoral, podem solicitar a Certidão Circunstanciada junto ao TSE. Para mais informações, acesse aqui.
11. Posso regularizar título cancelado, transferir meu título, ou tirar meu primeiro título a tempo das eleições presidenciais de 2022?
Em ano de eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende os serviços de cadastramento e regularização 150 dias antes da eleição. Esses serviços foram suspensos em 5 de maio voltarão a ser realizados em 8 de novembro.
12. O que preciso levar no dia da votação? Perdi meu título de eleitor, e agora?
Os eleitores não precisam apresentar o título de eleitor, apenas um documento de identidade brasileiro com foto. São considerados documentos válidos de identidade:
- Cédula de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte brasileiro;
- Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
Recomenda-se aos eleitores inscritos no exterior baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral. O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas ioS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Desde 2017, não são mais emitidos títulso eleitorais físicos para eleitores inscritos no exterior, conforme a Resolução 23.554/2017 do TSE.
13. Desejo ser mesário(a) voluntário(a) nas eleições de 2022 em Estocolmo ou Gotemburgo. Como me inscrever?
A Justiça Eleitoral já convocou os mesários para as eleições de 2022. Caso tenha interesse em se voluntariar para as próximas eleições, entre em contato com o Setor Consular da Embaixada após 5 de novembro.
14. Também sou sueco e não voto no Brasil há muito tempo. O que pode acontecer comigo caso não vote nem justifique a minha ausência?
Após 3 (três) ausências sem justificar o voto, o título de eleitor é cancelado pelo TSE.
Os eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral não podem:
- obter carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Além disso, a situação eleitoral irregular acarreta a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela Receita Federal. Dessa forma, será impossível ter conta bancária no Brasil, participar de processo de inventário ou receber pensão no Brasil, dentre outras consequências.
A ausência à eleição deve ser justificada em até 60 dias após cada turno. Não é possível justificar antes das eleições acontecerem. No exterior, também não é possível justificar no dia da eleição. A justificativa pode ser feita eletronicamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.