Atestado de residência para menor
A quem se destina
A menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na Suécia. Para aquisição de nacionalidade brasileira para menores nascidos no estrangeiro confira aqui.
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, a Suécia).
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
A - Processamento no Setor Consular:
Para obtenção do Atestado de Residência em nome do menor, um dos genitores deverá trazer ao Setor Consular, os documentos abaixo:
PROCEDIMENTOS
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1 |
Formulário |
Formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado |
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Documento de identificação do responsável legal que solicita o atestado; |
CNH ou RG ou passaporte |
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3 |
Documento de identificação brasileiro |
(RG ou passaporte) do menor e documento do menor com filiação (registro de nascimento ou RG); |
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4 |
caso a criança tenha até um ano de idade |
bastará a apresentação do registro consular de nascimento (clique aqui para informações sobre Registro de Nascimento) para comprovação de residência; |
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Para demais crianças (acima de um ano de idade) e adolescentes |
além do registro consular de nascimento (ou certidão brasileira de nascimento), deverá providenciar provas de residência do menor no Suécia descritas abaixo: a - carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; c - Personbevis em que conste o nome do menor e de seus pais (prova de endereço). |
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6 |
Formas de pagamento |
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Importante |
a assinatura de responsável deverá ser reconhecida por notarius publicus quando: não for possível o comparecimento no Setor Consular ou houver envio pelo correio. Localize notarius publicus na Suécia entrando pelo Google e preenchendo "nome da comuna + notarius publicus" |
Na falta dos documentos acima, o Setor Consular poderá considerar, em casos excepcionais, outros documentos que possam comprovar a residência do menor. Para esses casos, os interessados devem enviar um email para consular.estocolmo@itamaraty.gov.br
Caso seja necessário, a Autoridade Consular poderá solicitar outros documentos que comprovem inequivocadamente a residência do menor na Suécia.
Atendimento: esse serviço deve ser solicitado pelo correio ou por comparecimento ao Setor Consular.
B - Processamento pelo CORREIO:
Remeter os documentos acima mencionados nos PROCEDIMENTOS do item A ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Estocolmo:
Importante - a assinatura de responsável deverá ser reconhecida por notarius publicus quando: não for possível o comparecimento no Setor Consular ou houver envio pelo correio. Localize notarius publicus na Suécia entrando pelo Google e preenchendo "nome da comuna + notarius publicus"
Prazo de processamento.
CLIQUE AQUI PARA SABER COMO FAZER O ENVIO PELO CORREIO