ANIMAIS E PLANTAS, ENTRADA NO BRASIL
Animais domésticos (cão ou gato)
Para levar um animal doméstico (cão ou gato) ao Brasil, o viajante deve:
A- obter formulário - Certificado Veterinário Internacional - com respectivas instruções do link.
B - observar que o certificado assinado por veterinário competente na Suécia deverá ser assinado no máximo 10 dias antes do ingresso do animal no Brasil;
C – notarizar a assinatura do veterinário e apensar Apostila de Haia ao Certificado Veterinário Internacional.
Disposições gerais
No caso específico de países-membros da União Européia, além do CZI obrigatório exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA), caso o proprietário queira retornar a um desses países com o animal, aquele Ministério recomenda seja cumprido o disposto no Regulamento CE 998/03, ou seja, os animais devem portar “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a Norma ISO 11784 ou o Anexo “A” da Norma 11785. Outros modelos de “transponder” podem ser utilizados, mas é importante ressaltar que o interessado deve portar o leitor de microchip, já que os agentes fiscalizadores trabalham apenas com leitores para os “chips” que estejam em conformidade com a referida Norma ISO.
Além disso, pela norma européia, os animais devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultado de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que não se perca o prazo de revacinação.
Outros animais
A entrada de outros animais no Brasil é sujeita a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Há restrições com respeito a animais selvagens. A respectiva autorização pode ser obtida diretamente no órgão responsável por sua expedição – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por intermédio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br
É rigorosamente proibida a importação de quaisquer aves vivas e/ou ornamentais.
Plantas
As plantas só são admitidas no Brasil se acompanhadas de certificado fitossanitário expedido por autoridade local competente.
O certificado fitossanitário deve também certificar que, até 40 (quarenta) dias da data do embarque, não foi detectada qualquer enfermidade contagiosa no local de origem da planta.
O certificado deve ser notarizado e apostilado.