Prazo para regularização eleitoral vai até 6 de maio: confira como se cadastrar, transferir o título para a Irlanda, quitar débitos, entre outros serviços
Eleitores residentes na Irlanda devem estar atentos ao prazo de 6 de maio para regularização eleitoral. Somente eleitores regularizados até esta data estarão aptos a votar nas eleições de 2026.
O sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, da Justiça Eleitoral, disponibiliza, entre outros, os seguintes serviços a cidadãs e cidadãos residentes no exterior:
- tirar o primeiro título (alistamento);
- alterar dados pessoais;
- incluir o nome social;
- atualizar o endereço;
- trocar o local de votação;
- regularizar título eleitoral cancelado (revisão);
- transferir o município de domicílio eleitoral, com possibilidade de correção de dados ou de regularização do título eleitoral cancelado (transferência).
ACESSE O SISTEMA Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
A pessoa com título no Brasil que resida em país onde haja representação diplomática brasileira poderá solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior desde que tenha transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento (1º título) ou da última transferência e haja vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses, assim por ele declarado, sob as penas da lei. É dispensado o cumprimento desses prazos ao servidor público ou à servidora pública civil, militar, autárquico, ou de membro/membra de sua família, que tenha sido removida (o) "a serviço".
A transferência também pode ser solicitada pela pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrita eleitora.
Completadas três ausências às urnas consecutivas não justificadas, o título será cancelado (cada turno é considerado uma eleição). A regularização ocorrerá com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão dos dados ou de transferência de domicílio pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Também será necessário realizar uma revisão ou uma transferência para regularizar a situação, caso o título seja cancelado por ausência a revisão do eleitorado ocorrida no Município do título no Brasil.
Atenção: Se você não realizou a transferência para a Zona Eleitoral do Exterior, é possível que haja pendência na coleta dos dados biométricos. Nesse caso, a efetivação da transferência somente ocorrerá após o comparecimento presencial à Zona Eleitoral indicada pelo Autoatendimento para coleta biométrica.
Atenção: Em anos de realização de Eleição, os serviços de alistamento (1º título), transferência e revisão (atualização de dados pessoais e/ou endereço) somente poderão ser solicitados até 151 dias antes da data do pleito, pois ao término desse prazo o cadastro fica fechado.
Para solicitar o primeiro título, a revisão dos dados ou a transferência de domicílio pelo atendimento virtual, siga os seguintes passos:
1. ANTES DA SOLICITAÇÃO
1.1 Se o serviço desejado for a transferência do título ou a revisão nos dados, verifique se possui algum débito com a Justiça Eleitoral relativamente a ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos durante as eleições no sistema de consulta de débitos.
1.2 Prepare a documentação que será anexada à solicitação:
- Documento oficial brasileiro de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Comprovante ou declaração que ateste a residência no exterior.
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
- Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
1.3 Faça uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial brasileiro de identificação. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.
1.4 Digitalize ou tire fotos dos documentos. Se os documentos estiverem ilegíveis, a solicitação não será aceita.
Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
2. DURANTE O PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO
2.1 No preenchimento do formulário de solicitação, na tela “Identificação” - Campo “Título eleitoral”, selecione a opção “NÃO TENHO” somente se nunca tiver tirado o título.
2.2 Informe, no formulário de solicitação, pelo menos um número de telefone para contato com a Zona Eleitoral do Exterior (unidade da Justiça Eleitoral responsável pela análise da solicitação) caso seja necessário apresentar documentação complementar.
3. APÓS O ENVIO DA SOLICITAÇÃO
3.1 Após preencher o formulário de solicitação e adicionar a documentação necessária, o sistema vai informar um número de protocolo. Anote o número ou imprima a tela que for mostrada para acompanhar a análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF).
3.2 As solicitações de alistamento (1º título), transferência e revisão dos dados formuladas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net devem, em regra, ser apreciadas, decididas e enviadas, no prazo máximo de cinco dias úteis, para processamento ou, se for o caso, colocadas em diligência pela zona eleitoral responsável.
3.3 Após o envio pela Zona Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento da solicitação em prazo não superior a três dias úteis, em regra. Somente após esse processamento será possível acessar o título pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título com os dados atualizados.
3.4 Aguarde a conclusão da análise da solicitação pela Zona Eleitoral do Exterior antes de solicitar novamente o alistamento (1º título), a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão nos dados.
COMO OBTER O TÍTULO APÓS O PROCESSAMENTO
Se você já é eleitor ou eleitora, o título eleitoral pode ser impresso pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou por meio do aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android), que também disponibiliza a via digital do documento. Se você está com o título regular ou suspenso, pode acessar o aplicativo.
Não serão enviados ou impressos títulos eleitorais para eleitores ou eleitoras domiciliados no exterior (art. 9º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.658/2021).
Para esclarecimentos adicionais ou em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona do exterior.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) atende os eleitores e as eleitoras que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e as brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar (1º título) ou transferir o título para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: +55 61 3048-1772 (atendimento no horário das 12h às 18h do Brasil).
Se você tem título no Brasil, mas está em viagem ou de passagem pelo exterior, deve solicitar informações e orientações diretamente à sua Zona Eleitoral e não para a Zona Eleitoral do Exterior. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Iniciar solicitação | Acompanhar solicitação
Outras informações podem ser obtidas no site do TRE/DF.
Acesse mais informações sobre o Título Eleitoral.
Informações disponíveis no endereço:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior