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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Doha Setor consular REGISTRO DE NASCIMENTO
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REGISTRO DE NASCIMENTO

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Publicado em 26/07/2022 03h46 Atualizado em 04/11/2025 07h09

REGISTRO DE NASCIMENTO

O Setor Consular está apto a realizar o Registro Consular de Nascimento de filhos de pai ou mãe brasileiros ocorridos no exterior, com base na declaração de nascimento e de acordo com as regras gerais.O declarante deverá cumprir com os requisitos documentais para solicitar o Registro Consular de Nascimento.

Conforme Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais e para a prestação de serviços públicos – inclusive serviços consulares –,  o número do CPF do registrando será emitido junto ao Registro de Nascimento e constará no documento final. 

Sugerimos que os interessados façam uma leitura cuidadosa das instruções a seguir.


🔹 INFORMAÇÕES ÚTEIS

a) Para o registro do nascimento, de acordo com a legislação brasileira (Lei de Registros Públicos  nº 6.015/1973, Código Civil Lei nº 10.406/2002), o nome da criança na certidão de nascimento emitida pelo Departamento de Saúde Pública do Catar deve conter NOME E SOBRENOME(S). 

b) Caso a certidão estrangeira contenha apenas o primeiro nome da criança, será necessário solicitar a retificação do documento junto as autoridades relevantes. 

c) O prazo médio desta solicitação é de 10 dias úteis. Em solicitações em que os requisitos documentais não são cumpridos, os prazos pré estabelecidos não se aplicam. A solicitação será iniciada a partir do momento em que recebemos a documentação mandatória. 

d) É OBRIGATÓRIA a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil (Provimento 63/CNJ). O CPF será gerado e constará no Registro de Nascimento. 

e) Para produzir efeitos no território brasileiro, o Registro Consular de Nascimento deverá ser trasladado no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, nos termos da Resolução Nº 155 de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça. A partir do momento em que for trasladado, o documento consular não deve mais ser apresentado em qualquer situação, sendo automaticamente substituído pelo documento emitido no Brasil.

f) O registro consular só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.

g) O registro consular irá ter diferentes requerimentos a depender da idade do registrando e a origem da certidão de nascimento. As instruções para cada tipo estão abaixo.

h)  o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a) em caso de genitores de diferentes nacionalidades. 

i)Conforme Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais e para a prestação de serviços públicos – inclusive serviços consulares –,  o número do CPF do registrando será emitido junto ao Registro de Nascimento e constará no documento final. 


 

📌 Registro Consular de Nascimento (menores de 12 anos de idade)

Se o menor a ser registrado tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário trazê-lo ao Setor Consular.

Nascimento registrado no Catar:

1) Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:

a) Formulário de pedido de registro de nascimento devidamente preenchido;

b) Cópia da certidão de nascimento emitida pelo Ministério da Saúde do Catar (MoPH);

c) Documento brasileiro de identidade de ambos os pais;

d) Se um dos genitores for estrangeiro, documento de identidade estrangeiro;

e) Certidão de Casamento dos pais (se houver), e

f) Certidão de Nascimento de ambos os pais (caso não possuam o item acima).

Observação: a certidão de nascimento ou casamento serve para que o Setor Consular tenha os dados de filiação de naturalidade de ambos os pais. Uma vez que o Registro de Nascimento brasileiro da criança terá o nome dos avós, os nomes serão redigidos de acordo com uma das certidões mencionadas acima.

2) Após o recebimento dos documentos mandatórios, o Setor Consular enviará um rascunho do Registro de Nascimento. O declarante irá conferir e autorizar a impressão, após a conferência das informações. 

📬 Através do e-mail será agendada a coleta, ocasião em que o formulário e demais documentos originais deverão ser apresentados.


Nascimento registrado fora do Catar:

1) Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:

a) Formulário de pedido de registro de nascimento  devidamente preenchido;

b) Original do registro de nascimento expedido pelas autoridades do local do nascimento, devidamente legalizada pela repartição Consular Brasileira da respectiva jurisdição ou apostilada*;

c) Documento brasileiro de identidade de ambos os pais;

d) Se um dos genitores for estrangeiro: documento de identidade estrangeiro;

e) Certidão de Casamento dos pais (se houver), e

f) Certidão de Nascimento de ambos os pais (caso não possuam o item acima).

2) Após o recebimento dos documentos mandatórios, o Setor Consular enviará um rascunho do Registro de Nascimento. O declarante irá conferir e autorizar a impressão, após a conferência das informações. 

📬 Através do e-mail será agendada a coleta, ocasião em que o formulário e demais documentos originais deverão ser apresentados.

* Excepcionalmente, se cumpridas as regras para apostilamento ou devida legalização da certidão estrangeira, poderá ser efetuado o registro consular de certidão de nascimento emitida por autoridade estrangeira de outro país não pertencente à jurisdição do posto (NSCJ 4.2.39)

Observação: a certidão de nascimento ou casamento serve para que o Setor Consular tenha os dados de filiação de naturalidade de ambos os pais. Uma vez que o Registro de Nascimento brasileiro da criança terá o nome dos avós, os nomes serão redigidos de acordo com uma das certidões mencionadas acima.


As informações abaixo referem-se a registro de nascimento para cidadãos acima de 12 anos de idade


📌 Registro Consular de Nascimento (entre 12 e 16 anos incompletos)

Para registrandos entre 12 e 16 anos incompletos o comparecimento do(a) menor e de duas testemunhas devidamente documentadas é obrigatório;

1) Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:

a) Formulário de pedido de registro de nascimento devidamente preenchido;

b) Cópia da certidão de nascimento emitida pelo Ministério da Saúde do Catar (MoPH);

c) Documento brasileiro de identidade de ambos os pais;

d) Se um dos genitores for estrangeiro, documento de identidade estrangeiro;

e) Certidão de Casamento dos pais (se houver);

f) Certidão de Nascimento de ambos os pais (caso não possuam o item acima), e

g) Documento de identificação de duas testemunhas, que irão comparecer no momento do registro.

2) Após o recebimento dos documentos mandatórios, o Setor Consular enviará um rascunho do Registro de Nascimento. O declarante irá conferir e autorizar a impressão, após a conferência das informações. 

📬 Através do e-mail será agendada a coleta, ocasião em que o formulário e demais documentos originais deverão ser apresentados.

Observação: a certidão de nascimento ou casamento serve para que o Setor Consular tenha os dados de filiação de naturalidade de ambos os pais. Uma vez que o Registro de Nascimento brasileiro da criança terá o nome dos avós, os nomes serão redigidos de acordo com uma das certidões mencionadas acima.

 

➜ Caso o nascimento tenha sido registrado fora do Catar, o registro expedido pelas autoridades do local do nascimento deve estar devidamente apostilado ou legalizado pela repartição Consular Brasileira da respectiva jurisdição.

 


📌 Registro Consular de Nascimento (entre 16 e 18 anos incompletos)

Para registrandos entre 16 e 18 anos incompletos, exige-se a presença do registrando na Repartição consular, que figurará como declarante de seu próprio nascimento, de um de seus responsáveis legais e de duas testemunhas.

1) Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:

a) Formulário de pedido de registro de nascimento devidamente preenchido;

b) Cópia da certidão de nascimento emitida pelo Ministério da Saúde do Catar (MoPH);

c) Documento brasileiro de identidade de ambos os pais;

d) Se um dos genitores for estrangeiro, documento de identidade estrangeiro;

e) Certidão de Casamento dos pais (se houver);

f) Certidão de Nascimento de ambos os pais (caso não possuam o item acima), e

g) Documento de identificação de duas testemunhas, que irão comparecer no momento do registro.

2) Após o recebimento dos documentos mandatórios, o Setor Consular enviará um rascunho do Registro de Nascimento. O declarante irá conferir e autorizar a impressão, após a conferência das informações. 

📬 Através do e-mail será agendada a coleta, ocasião em que o formulário e demais documentos originais deverão ser apresentados.

Observação: a certidão de nascimento ou casamento serve para que o Setor Consular tenha os dados de filiação de naturalidade de ambos os pais. Uma vez que o Registro de Nascimento brasileiro da criança terá o nome dos avós, os nomes serão redigidos de acordo com uma das certidões mencionadas acima.

 

➜ Caso o nascimento tenha sido registrado fora do Catar, o registro expedido pelas autoridades do local do nascimento deve estar devidamente apostilado ou legalizado pela repartição Consular Brasileira da respectiva jurisdição.

  


📌 Registro Consular de Nascimento ( maiores de 18 anos)

Nos registros de maiores de 18 anos, é dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando e duas testemunhas.

1) Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:

a) Formulário de pedido de registro de nascimento devidamente preenchido;

b) Cópia da certidão de nascimento emitida pelo Ministério da Saúde do Catar (MoPH);

c) Documento brasileiro de identidade de ambos os pais;

d) Se um dos genitores for estrangeiro, documento de identidade estrangeiro;

e) Certidão de Casamento dos pais (se houver);

f) Certidão de Nascimento de ambos os pais (caso não possuam o item acima), e

g) Documento de identificação de duas testemunhas, que irão comparecer no momento do registro.

2) Após o recebimento dos documentos mandatórios, o Setor Consular enviará um rascunho do Registro de Nascimento. O declarante irá conferir e autorizar a impressão, após a conferência das informações. 

📬 Através do e-mail será agendada a coleta, ocasião em que o formulário e demais documentos originais deverão ser apresentados.

Observação: a certidão de nascimento ou casamento serve para que o Setor Consular tenha os dados de filiação de naturalidade de ambos os pais. Uma vez que o Registro de Nascimento brasileiro da criança terá o nome dos avós, os nomes serão redigidos de acordo com uma das certidões mencionadas acima.

 

➜ Caso o nascimento tenha sido registrado fora do Catar, o registro expedido pelas autoridades do local do nascimento deve estar devidamente apostilado ou legalizado pela repartição Consular Brasileira da respectiva jurisdição.

 

 

Dúvidas podem ser enviadas ao email: consular.doha@itamaraty.gov.br 

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