REGISTRO DE CASAMENTO
Registro de Casamento
Este serviço está disponível para cidadãos brasileiros residentes nesta jurisdição. No caso de matrimônio entre cidadão brasileiro e estrangeiro, o requerente deverá ser o cidadão brasileiro.
É importante ambos os nubentes estarem cientes do seguinte:
"É considerado crime: (1) contrair novo casamento, sendo casado (art. 235 do CP); E (ii) omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante (art. 299 do CP)"
🔹 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
a) O Registro de Casamento terá como base a Certidão de Casamento emitida pelas autoridades estrangeiras, incluindo a grafia dos nomes dos nubentes e seus genitores.
b) Caso os interessados identifiquem inconsistências em seus dados pessoais entre a certidão estrangeira e os documentos de identidade, recomenda-se que entrem em contato com o Setor Consular antes de apresentar a solicitação e realizar o pagamento da taxa consular.
c) Caso a Certidão de Casamento estrangeira não mencione que houve alteração no nome do/ nubente/s após matrimônio, não faremos a alteração no Registro consular.
d) Na hipótese de a certidão estrangeira não apresentar todas as informações exigidas para o registro consular, a autoridade poderá requerer a apresentação de documentos complementares.
e) O cônjuge estrangeiro poderá, excepcionalmente, ser aceito como declarante do registro consular de casamento na hipótese de comprovado impedimento físico ou legal do cônjuge brasileiro, nos termos da NSCJ 4.1.12 (RCB).
f) Não será efetuado o registro consular de casamento quando os requisitos legais e documentais não forem cumpridos.
g) Poderá ser efetuado o registro consular de certidão de casamento emitida por autoridade estrangeira de outro país não pertencente à jurisdição do posto excepcionalmente, cumpridas as regras para apostilamento ou legalização da certidão estrangeira.
📌 COMO SOLICITAR
REGISTRO DE CASAMENTO REALIZADO NO CATAR
O Registro de Casamento será feito com base no documento emitido no Catar
- Original da Certidão de casamento estrangeira emitida pelas autoridades do Catar. Se o documento estiver em árabe, providenciar a tradução da certidão local de casamento, legalizada pela Câmara de Comércio (Chamber of Commerce legalization stamp and seal), e
- Pacto antenupcial (se houver).
REGISTRO DE CASAMENTO REALIZADO FORA DO CATAR
A autoridade consular poderá realizar este registro excepcionalmente. Via de regra, o Registro de Casamento deve ser solicitado à repartição consular com jurisdição sobre o local em que foi contraído o matrimônio.
Apenas caso não seja possível, por motivo válido, o Registro de Casamento poderá ser solicitado em outro posto. O Registro de Casamento será realizado desde que a autoridade consular tenha plena certeza da autenticidade da certidão a ser registrada e quando as as regras para apostilamento ou legalização da certidão estrangeiras foram cumpridas.
- Original da Certidão de Casamento estrangeira previamente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre o local em que foi contraído o matrimônio;
- Tradução da certidão de casamento estrangeira emitida fora do Catar, e
- Pacto antenupcial (se houver).
→ Caso a Certidão estrangeira não esteja legalizada ou apostilada, pedimos gentilmente que nos envie um email para mais informações a respeito da necessidade da legalização.
→ Este Posto irá, primeiramente, analisar a Certidão estrangeira de Casamento. Apenas se o documento estiver legível, devidamente legalizado e possuir os dados necessários para as autoridades brasileiras, que o Registro de Casamento poderá ser realizado. Portanto, pedimos gentilmente que apenas efetuem o pagamento de taxa consular após obter a confirmação do Setor Consular de que o Registro poderá ser emitido.
📌 COMO SOLICITAR
1) Preparar documentação necessária:
Documentos que devem ser apresentados por nubente brasileiro:
- Documento de identidade brasileiro ou passaporte brasileiro válido - original e cópia;
- Segunda via da certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (a data da expedição da 2ª via não pode ser mais antiga que 180 dias da data de solicitação do registro consular de casamento);
- Declaração para Registo de Casamento, assinada por ambos os nubentes;
- Formulário para Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser o cônjuge de nacionalidade brasileira, e
- Número de CPF (obrigatório para cidadãos brasileiros).
Documentos que devem ser apresentados pelo nubente estrangeiro (se houver):
- Passaporte ou documento de identidade válido;
- Certidão de registro de nascimento, original e cópia;
- Se divorciado/a, ou viúvo, providenciar documento equivalente;
- Declaração de que não é divorciado de um(a) brasileiro(a), no caso de cônjuge estrangeiro, que será assinada novamente perante a Autoridade Consular, e,
- Documento que contenha o nome dos pais do nubente estrangeiro, ou documento de identificação de cada um dos pais do nubente estrangeiro.
2) Enviar os documentos necessários e formulário/s devidamente preenchido/s para o email consular.doha@itamaraty.gov.br.
Pedimos gentilmente que confirme se possui toda a documentação necessária para esta solicitação antes de realizar o pagamento. Nos colocamos a disposição para demais dúvidas referentes a este serviço.
📬 O solicitante receberá um e-mail confirmando o recebimento do pedido e, caso a documentação esteja correta, receberá posteriormente o rascunho do registro a ser emitido. Após a conferência do rascunho e autorizada a impressão do Registro de Casamento, a data e horário para a retirada do serviço.
DADOS DE PAGAMENTO
TAXA CONSULAR: 88,00 QAR
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EMOLUMENTOS CONSULARES |
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DEPÓSITO EM BANCO/TRANSFERÊNCIA |
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Embassy of Brazil - Commercial Bank of Qatar - CBQ |
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Account number: 4580581905002 |
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IBAN: QA19CBQA000000004580581905002 |
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SWIFT Code: CBQAQAQA |
Informações importantes para facilitar a verificação de seu pagamento e evitar atrasos no processamento de seu pedido: Pedimos gentilmente que identifiquem a transferência bancária com o NOME/SOBRENOME DO REQUERENTE DO SERVIÇO CONSULAR e, havendo espaço, o tipo de serviço solicitado. Exemplos: "Ana Santos - Passaporte", "Pedro Silva - Procuração".
→ O pagamento pode ser realizado por uma terceira pessoa, desde que o recibo contenha ao menos o nome do requerente do serviço.
→ Caso seu recibo NÃO tenha DATA, favor nos informar a data da transferência no e-mail.