ESCRITURA PÚBLICA - REVOGAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
DIVÓRCIO
A revogação de testamento é o ato pelo qual o testador cancela, total ou parcialmente, um testamento anteriormente feito. A revogação pode ser realizada de forma expressa ou tácita, conforme previsto no Código Civil e na regulamentação consular.
🔹 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O testamento pode ser revogado por meio de uma escritura pública de revogação ou pela elaboração de um novo testamento que seja incompatível com o anterior.
A revogação pode ser:
➜ Total ou parcial;
➜ Parcial, ou, se o novo testamento não contiver cláusula expressa de revogação, o testamento anterior continuará válido nas disposições que não forem conflitantes com o posterior.
A revogação continuará produzindo efeitos mesmo que o testamento que a contenha venha a perder sua validade em razão de exclusão, incapacidade ou renúncia do herdeiro nele indicado. No entanto, a revogação não será válida se o testamento revogatório for anulado por falhas formais essenciais ou por vícios no conteúdo.
Para mais informações, favor enviar e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br