CÓPIA AUTENTICADA
CÓPIA AUTENTICADA
A Autoridade consular poderá autenticar a fotocópia de documento original brasileiro que lhe seja apresentado.
O documento original deverá ser apresentado no momento da coleta do documento, devendo estar em boas condições e legíveis. Não serão autenticadas as fotocópias de documentos: rasurados; danicados; plasticados, se originalmente não previam plasticação; replasticados; adulterados; ou com trechos ilegíveis.
Caso haja qualquer dúvida a respeito da fotocópia a ser autenticada, pedimos gentilmente que o requerente envie qualquer dúvida para o
e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br, de preferência antes do pagamento da taxa consular.
🔹 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
➜ Não serão autenticados documentos escolares brasileiros sem a prévia legalização no Brasil.
➜ A Autoridade Consular somente poderá autenticar fotocópia de documento estrangeiro cujo original já tenha sido previamente legalizado por Repartição Consular brasileira (Regulamento Consular Brasileiro, NSCJ 4.6.12).
➜ A descrição do serviço como "na repartição" ou "fora da repartição", e a consequente diferença no valor, se refere apenas ao local que a fotocópia do documento será feita. O selo de legalização será o mesmo, o requerente pode escolher o que preferir.
➜ A Embaixada do Brasil em Doha não provê gratuitamente serviço de fotocópia para o público. Não há estabelecimentos comerciais com serviços de fotocópia nas imediações da Embaixada.
📌 COMO SOLICITAR:
1) Enviar para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br
a) Cópia do documento a ser autenticado;
b) Documento de identificação do requerente, e
b) Comprovante de pagamento (dados estarão abaixo).
2) Após o envio do e-mail, seu pedido será processado e então será informada a data e horário para a retirada do serviço.
📬 Na ocasião da coleta, será necessária a apresentação do documento original. Desde que seja possível a confirmação de sua autenticidade eletronicamente, a Autoridade consular poderá autenticar fotocópia de documentos emitidos em formato digital, nos termos do art. 23, inciso II, do Provimento CNJ 100/2020.
DADOS DE PAGAMENTO
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EMOLUMENTOS CONSULARES |
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Transferência bancária na conta abaixo (Identificar o serviço e requerente) |
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Embassy of Brazil |
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Account number: 4580581905002 |
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IBAN: QA19CBQA000000004580581905002 |
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SWIFT Code: CBQAQAQA |
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ATOS NOTARIAIS |
QR |
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Cópia fiel do original em português (fora da repartição) |
22,00 |
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Cópia fiel do original em português (na repartição) |
44,00 |
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Cópia fiel de documento estrangeiro (fora da repartição) |
44,00 |
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Cópia fiel de documento estrangeiro (na repartição) |
66,00 |
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Informações importantes para facilitar a verificação de seu pagamento e evitar atrasos no processamento de seu pedido: Pedimos gentilmente que identifiquem a transferência bancária com o NOME/SOBRENOME DO REQUERENTE DO SERVIÇO CONSULAR e, havendo espaço, o tipo de serviço solicitado. Exemplos: "Ana Santos - Passaporte", "Pedro Silva - Procuração".
→ O pagamento pode ser realizado por uma terceira pessoa, desde que o recibo contenha ao menos o nome do requerente do serviço.
→ Caso seu recibo NÃO tenha DATA, favor nos informar a data da transferência no e-mail.