CASAMENTO NA EMBAIXADA
CASAMENTO NA REPARTIÇÃO CONSULAR
O casamento constitui relação contratual, mediante a qual duas pessoas manifestam formalmente, perante autoridade competente, sua vontade no sentido de estabelecimento de vínculo conjugal, sendo declarados como casados e passando a responder em igualdade de condições pelos encargos da família (PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022).
O casamento de cidadãos brasileiros pode ser celebrado nesta Embaixada.
🔹 SOBRE OS NUBENTES
A Autoridade Consular somente poderá celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros, maiores de 16 (dezesseis) anos, e quando ao menos um dos nubentes seja residente na jurisdição consular.
🔹 SOBRE AS TESTEMUNHAS
As testemunhas deverão ser maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, parentes ou não, que atestem conhecê-los, confirmem seu(s) domicílio(s), residência(s) e estados civis, bem como afirmem não existir impedimento que os iniba a casar. Ambas os nubentes e as testemunhas deverão estar presentes nos dois agendamentos relacionados a celebração do casamento.
🔹 SOBRE O REGIME DE BENS DO CASAMENTO
O casal poderá, se assim o desejar, escolher um dos quatro regimes de bens previsto no Código Civil: comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; ou separação de bens. Para escolher um desses três últimos regimes de bens, o casal deverá solicitar a lavratura de uma escritura de pacto antenupcial. Os nubentes podem ainda, igualmente por meio de escritura de pacto antenupcial, adotar um regime de bens distinto dos quatro regimes previstos no Código Civil, desde que as estipulações desse regime não sejam contrárias à legislação brasileira.
🔹 SOBRE A COMPOSIÇÃO DE NOMES E SOBRENOMES APÓS O CASAMENTO
O Registro Consular de Casamento seguirá a composição do nome segundo a legislação brasileira.
Caso haja a alteração de nome(s) após o matrimônio, é importante que os nubentes façam, posteriormente, a atualização de seus CPFs, documentos de identificação brasileiros, e de residência no Catar (QID).
📌 COMO SOLICITAR:
1) Enviar para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br
a) Documentação dos nubentes: certidão de nascimento emitida há menos de seis meses*, OU, quando for divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de registro de casamento brasileira com averbação do divórcio ou óbito, emitida há menos de 6 meses*, passaporte e QID;
b) Documentação das duas testemunhas: passaporte ou QID;
c) Formulários devidamente preenchidos: DADOS DOS NUBENTES e DADOS DAS TESTEMUNHAS, e
d) Pacto antenupcial (se aplicável, de acordo com o regime de bens).
Após o envio da solicitação, o Setor Consular enviará o rascunho do Termo de Habilitação ao Casamento, para aprovação. Em seguida, com o documento aprovado, será enviada a data do agendamento.
Observação: os dados dos genitores de ambos os nubentes (nome completo, data de nascimento e atual endereço) devem ser preenchidos no formulário. Os dados de um genitor serão dispensados caso o mesmo não conste na Certidão de Nascimento).
* A segunda via de um registro civil deve ser solicitada no cartório ou na repartição consular que fez a via original do documento. Aceitamos a versão digital do documento, desde que possua um código, selo ou QR code que permita a verificação de autenticidade online.
2) Agendamento para a habilitação ao casamento
📬 Será informado por e-mail data e horário para apresentar-se no Setor Consular da Embaixada para a assinatura do Termo, trazendo os documentos e formulários originais.
Ambos os nubentes e testemunhas deverão comparecer para apresentar os documentos e formulários originais e assinatura do Termo. A partir da coleta das assinaturas, se iniciará o período de proclamas.
O período de proclamas é mandatório, salvo em comprovadas exceções, e dura 15 dias. Não havendo qualquer impedimento durante o período, a celebração poderá ser agendada.
3) Agendamento para a celebração do casamento
📬 Passado o período de proclamas, não havendo impedimentos, será agendada a celebração do casamento .
Este é um serviço gratuito oferecido pela Embaixada do Brasil em Doha.