ASSUNTOS ELEITORAIS
ASSUNTOS ELEITORAIS
Assuntos relativos à eleição são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral Brasileira.
Eleitores no exterior devem buscar maiores informações na página:
🔗 https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior
📌 INFORMAÇÕES ÚTEIS
🔹 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida através da página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
O documento gerado indicará se a pessoa está QUITE ou NÃO QUITE com a Justiça Eleitoral.
Caso o título esteja cancelado, haverá uma anotação no final do documento. O TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento.
🔹 PENDÊNCIAS ELEITORAIS
Cidadãos brasileiros acima de 18 anos devem estar em dia com a Justiça Eleitoral. O eleitor que precisar comprovar situação eleitoral para renovar o passaporte, mas tiver pendências com a Justiça Eleitoral, deverá checar qual o teor de sua pendência e como resolvê-la.
a) Débitos eleitorais:
Multas de eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral deverão ser pagas através do site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
O pagamento pode ser efetuado por boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o pagamento e processamento das multas, nova certidão de quitação eleitoral deve ser obtida no site do TSE.
b) Regularização de títulos cancelados:
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos; entre eles, falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde se vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando o cancelamento. Para regularizar o título eleitoral cancelado, o eleitor no exterior deve acessar a página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
c) Atualização ou correção de dados cadastrais:
Os eleitores que desejam alterar dados cadastrais devem iniciar uma solicitação através da página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
O cidadão brasileiro residente no Catar pode solicitar a transferência de sua Zona Eleitoral para Doha através do link acima. Uma sugestão de comprovante de residência é a cópia da frente e verso da Qatar Residence Permit (QID).
Cidadãos que não têm DOHA - ZZ como Zona Eleitoral não poderão votar no país nas eleições presidenciais.
d) Coleta de biometria:
Ainda não há identificação biométrica do eleitorado no exterior. Se um eleitor no exterior tem seu título cancelado devido a falha na coleta da biometria, uma solução seria a transferência de Zona Eleitoral para seu atual endereço. Caso contrário, o eleitor terá que comparecer ao procedimento em seu município no Brasil.
Mais informações sobre a coleta da biometria em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/
🔹 PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL
O defeso eleitoral ocorre no periodo que antecede e durante as eleições. As datas exatas são divulgadas durante o ano eleitoral. Durante este período, não poderão ser solicitadas operações de alistamento, transferência e revisão de títulos de eleitor. Ou seja, cidadãos com pendências eleitorais ou cidadãos que irão completar 18 anos em ano eleitoral deverão regularizar seus assuntos eleitorais com antecedência.
Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Os requerentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição de certidão circunstanciada, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
Após o defeso eleitoral, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral. Na maior brevidade possíve, o cidadão deverá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Para mais informações, escreva para: consular.doha@itamaraty.gov.br