Passaporte para menores de 18 anos
Quem pode solicitar: qualquer cidadão brasileiro menor de 18 anos ou incapaz, residente em Timor-Leste, por meio de seus genitores ou representante legal detentor do poder familiar.
Segundo a legislação brasileira, a concessão de passaporte a menores e outros civilmente incapazes depende da expressa autorização do(s) detentor(es) do poder parental ou da responsabilidade legal sobre o interessado ou de decisão judicial brasileira ou estrangeira. Consulte abaixo "Casos especiais" para maiores informações. Para fins de solicitação de passaporte, considera-se incapaz:
a) os menores de dezoito anos;
b) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento;
c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
d) o silvícola que não atender ao previsto no art. 9º da Lei nº 6.001/73.
Como solicitar:
1º passo: preencha o Requerimento Eletrônico neste link (é recomendado fazer o upload da documentação)
2º passo: imprima o Recibo de Entrega do Requerimento (RER) ao finalizar o preenchimento do Requerimento.
Para instruções de preenchimento, clique aqui.

ATENÇÃO: deverão ser apresentados os originais dos documentos digitalizados no requerimento eletrônico no dia do agendamento.
Documentos necessários
- Requerimento Eletrônico;
- Certidão de nascimento original;
- Passaporte anterior original ou, em caso de não apresentação, cópia da ocorrência policial do extravio ou roubo;
- Caso o passaporte anterior não seja apresentado ou tenha vencido há mais de dois anos, documento de identificação brasileiro original, se o requerente for maior de 12 anos;
- Fotografia 3x4, recente, de frente, contra fundo branco;
- Documento de identificação original dos pais ou responsáveis legais;
- Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte, preenchido e assinado pelos pais ou responsável(is) legal(is), nos seguintes termos
i. no caso do pai/mãe ou responsável legal que comparecer na Embaixada, ele(a) deverá assinar o Formulário na presença do atendente consular;
ii. no caso do pai/mãe ou responsável legal que não puder comparecer na Embaixada, ele(a) deverá, previamente, reconhecer sua assinatura por autenticidade em cartório, notário ou outro Consulado brasileiro. A Embaixada, deverão ser apresentados o original do Formulário notarizado e cópia do documento que foi utilizado pelo pai/pela mãe no ato de reconhecimento de sua assinatura.
Validade e valor do passaporte.
- De 0 a 1 ano de idade: válido por 01 ano 40,00 USD
- De 1 a 2 anos de idade: válido por 2 anos
- De 2 a 3 anos de idade: válido por 3 anos
- De 3 a 4 anos de idade: válido por 4 anos
- De 4 até completar 18 anos de idade: válido pro 5 anos 80,00 USD