Passaporte para Menores de 18 anos
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
Para menores de idade nascidos no exterior, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação de passaporte. É possível agendar, no mesmo atendimento, os serviços de registro e emissão de passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Validade do passaporte
A validade do passaporte será definida de acordo com a idade do menor, conforme discriminado abaixo:
De 0 a 1 ano de idade > validade de 1 ano.
De 1 a 2 anos de idade > validade de 2 anos.
De 2 a 3 anos de idade > validade de 3 anos.
De 3 a 4 anos de idade > validade de 4 anos.
Entre 4 e 18 anos incompletos > de 5 anos.
Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
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Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER |
O pedido de passaporte para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. O preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
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2 |
Passaporte atual (não requerido caso seja o primeiro passaporte) |
Em caso de perda, furto ou passaporte danificado, preencher o formulário de comunicação de extravio. A Embaixada providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. |
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3 |
Documento brasileiro ORIGINAL |
Certidão de nascimento brasileira, ou Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação (versão digital inclusive - DNI). |
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4 |
Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público: |
- Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, que deverá ser assinado perante à autoridade consular: I - por ambos os pais ou responsável legal; ou Obs. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, será necessária decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada) para sua emissão; Obs. 3: se um dos genitores não puder comparecer à Embaixada, a assinatura deverá ser reconhecida por tabelião locale apostilada. |
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5 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. |
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6 |
Documento de identificação dos genitores ORIGINAIS |
Se brasileiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade, ou vencido até 2 anos; ou - Documento brasileiro de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho...) Se estrangeiro(a): - Passaporte dentro do prazo de validade. |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
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Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após a validação pelo e-consular.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br