Reconhecimento por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
Atenção: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
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2 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Deverá ser feito no dia do atendimento presencial. Para saber o valor do serviço, clique aqui. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
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Este serviço é prestado pela Embaixada do Brasil em Dacar mediante agendamento pelo sistema e-consular. Entre no sistema e-consular: Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui. Caso contrário, faça seu cadastro. Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR". O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular. |
Prazo de processamento
Até 15 dias úteis após o recebimento da solicitação por atendimento presencial.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br