Informações gerais
Informações gerais
1. O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade ou por semelhança:
- O recolhecimento por autenticidade requer que o documento seja assinado pelo interessado perante a Autoridade Consular.
- Já o reconhecimento por semelhança é feito por meio de comparação da assinatura em dado documento com a firma registrada previamente no Consulado. O reconhecimento por semelhança exige, portanto, que a firma a ser reconhecida tenha sido previamente cadastrada no Consulado.
2. Quais firmas podem ser reconhecidas em Consulado?
A autoridade consular pode reconhecer a firma de:
I – autoridades estrangeiras que desempenhem suas funções na jurisdição consular;
II – tabeliães ou notários em exercício na jurisdição consular, ou de qualquer outra autoridade competente, de acordo com a lei local. Quando necessário, a capacidade para atuar como notário público deverá ser previamente certificada pelo órgão local competente;
III – autoridades de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e que funcionem na jurisdição consular;
IV – diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem na jurisdição consular;
V – brasileiros; e
VI – estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de RNM válidos
3. Quem pode solicitar esse serviço?
Cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de visto ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válidos.
4. Como solicitar?
Veja em reconhecimento de firma por autenticidade ou reconhecimento de firma por semelhança, conforme o caso.