Declaração de autorização para fins de viagem de menor (DAVM)
Informações gerais
Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil, isto é, não portadores de visto ou de RNM válidos. A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras aplicáveis à emissão da AVM, exceto pela assinatura, que se dará, necessariamente, na presença da Autoridade consular. A assinatura será verificada por autenticidade, mas não será objeto de reconhecimento de firma em sistema consular oficial do MRE.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior também será emitida em sistema consular oficial do MRE, gratuitamente, em duas vias.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original do passaporte que o menor usará na viagem |
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2 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
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3 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores estrangeiros: - Passaporte estrangeiro |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
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Este serviço é prestado pela Embaixada do Brasil em Dacar mediante agendamento através do sistema e-consular. Entre no sistema e-consular: Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui. Caso contrário, faça seu cadastro. Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR". O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular. |
Prazo de processamento
Até 15 dias úteis após o recebimento da solicitação por atendimento presencial.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br