Serviço Consular - Assuntos Militares
ALISTAMENTO E DOCUMENTOS MILITARES
O cidadão brasileiro do sexo masculino residente no exterior deve, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, realizar o seu alistamento militar no consulado brasileiro responsável por sua jurisdição. Os maiores de 18 anos que não se tenham alistado devem igualmente comparecer ao consulado para regularizar sua situação até o dia 31 de dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
No ato do alistamento, o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar, único documento emitido pelo Setor Consular da Embaixada. Todos os pedidos de demais documentos militares, inclusive o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), são encaminhados pelo Consulado à Diretoria do Serviço Militar, no Brasil, responsável por seu processamento.
ALISTAMENTO MILITAR
Envie e-mail para brasemb.dacar@itamaraty.gov.br.
No campo “Assunto”, escreva "Alistamento militar" e no corpo da mensagem coloque seu nome completo e telefone. Anexe cópias legíveis, em formato .jpeg ou .pdf, dos seguintes documentos:
- Formulário para alistamento militar;
- Certidão de nascimento ou casamento brasileira ou, para os naturalizados, certificado ou portaria de naturalização;
- Documento de identidade brasileiro com foto; e
- Comprovante de residência na jurisdição da Embaixada do Brasil em Dacar, em nome do alistando, ou declaração de próprio punho.
A autoridade consular lhe enviará e-mail convocando-o para comparecer ao consulado, com a documentação requerida. Concluído o alistamento, o consulente receberáo Certificado de Alistamento Militar (CAM).
ATENÇÃO: O pré-atendimento será concluído somente após a apresentação de todos os documentos. Não compareça ao Consulado caso não tenha recebido essa confirmação.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Brasileiros residentes no exterior devem, ao longo do primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade, apresentar-se pessoalmente para alistar-se no serviço militar.
A qualquer tempo, o brasileiro alistado pode solicitar o Certificado de Dispensa Militar, documento que deve ser mantido até os 45 anos de idade.
O Certificado de Dispensa Militar caracteriza a “situação militar em dia” que todo brasileiro residente no exterior deve manter para efeitos de documentos como passaporte brasileiro, título eleitorale CPF.
O cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer anualmente ao Setor Consular, com vistas a solicitar oadiamento de incorporação, munido dos originais do CAM e de documento de identificação brasileiro. Para tanto, deve enviar e-mail para brasemb.dacar@itamaraty.gov.br, colocando, no assunto do e-mail, "Adiamento de Incorporação" e anexando o CAM e cópia de seu documento de identificação.
DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL
O cidadão poderá solicitar a dispensa do serviço militar e o respectivo Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) em três hipóteses:
1. No próprio ato do alistamento: somente farão jus à dispensa os cidadãos que, no ato do alistamento, declarem não desejar servir nas Forças Armadas. Para requerer a dispensa, o cidadão deverá apresentar, além dos documentos necessários ao alistamento:
- Comprovante que ateste que o cidadão está, no exterior, exercendo atividade remunerada ou frequentando curso há pelo menos três (3) meses (Portaria Ministério da Defesa n° 3673/2020, art. 8.17).
2. Em qualquer momento após o alistamento e antes de 1º de maio do ano em que completar 28 anos de idade: o cidadão deverá seguir os passos 1 e 3 acima (colocar no -email assunto "CDI") e apresentar, por e-mail e na data marcada:
- Formulário (assinale "Certificado de Dispensa de Incorporção");
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Comprovante que ateste que o cidadão está, no exterior, exercendo atividade remunerada ou frequentando curso há pelo menos três (3) meses;
- Documento de identidade brasileiro com foto;
- Comprovante de residência na jurisdição do posto ou declaração de próprio punho.
3. Alternativamente, o cidadão poderá requerer o CDI a partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 anos, sem necessidade de comprovação de outra circunstância, seguindo os passos 1 a 3 acima (colocar no e-mail assunto "CDI") e apresentar, por e-mail e na data marcada:
- Formulário (assinale "Certificado de Dispensa de Incorporção);
- Certificado de Alistamento Militar (CAM);
- Documento de identidade brasileiro com foto;
- Comprovante de residência na jurisdição do posto ou declaração de próprio punho.