AVERBAÇÃO DE NOME E DE GÊNERO
Toda pessoa nascida no Brasil que seja maior de 18 anos e que tenha alterado seu prenome e seu gênero na Dinamarca ou na Lituânia poderá solicitar a mudança de seu prenome e de seu gênero em seus documentos brasileiros.
Primeiro, o requerimento é encaminhado ao cartório em que está registrado o nascimento da pessoa requerente.
Depois, a pessoa transgênero deve recolher os seguintes documentos, todos originais:
1. Requerimento preenchido, mas não assinado. O requerimento deverá ser assinado no Setor Consular;
2. Certidão brasileira de casamento ou de nascimento, emitida há menos de três meses, emitida pelo site https://registrocivil.org.br/;
3. Cópia do passaporte brasileiro válido, ou de outro documento de identificação brasileiro com fotografia;
4. Certidão de quitação eleitoral para os menores de 70 anos, emitida em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
5. Comprovante de residência na Dinamarca ou na Lituânia;
6. Certidão de mudança de nome (na Dinamarca, attesttion af navnændring); e
Se a pessoa transgênero requerente for residente no exterior há mais de cinco anos:
7. Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia dinamarquesa ou lituana;
Se a pessoa transgênero requerente for residente no exterior há menos de cinco anos:
7.certidão do distribuidor criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
8. certidão de execução criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
9. certidão dos tabelionatos de protestos do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos;
10. certidão da Justiça do Trabalho do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos;
11. certidão da Justiça Militar, se for o caso.
O requerimento deve ser apresentado presencialmente no Setor Consular, mediante agendamento efetuado por meio do endereço https://ec-copenhague.itamaraty.gov.br/