Registro de nascimento
O registro de nascimento de filho de mãe ou pai brasileiro nascido na Venezuela poderá ser efetuado em qualquer tempo, independente da idade do registrando, nos termos do artigo 32, caput, e 46 da Lei 6.015/73, com a redação dada pela Lei 11.790/2008.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra repartição consular brasileira ou traslado direto da certidão estrangeira em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deve ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do/a registrado/a, no Brasil, ou, na falta de domicílio, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Atenção! Para o registro de nascimento, toda a documentação exigida deverá ser apresentada no ORIGINAL. O serviço não poderá ser prestado se não for apresentada a documentação original completa.
REGISTRO DE MENORES DE 12 ANOS
É obrigatório o comparecimento da mãe ou do pai brasileiro. Não é necessário levar o/a menor.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS
É obrigatório o comparecimento do/a genitor/a brasileiro/a e do/a menor;
REGISTRO DE MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS incompletos
É obrigatório o comparecimento: do/a genitor/a brasileiro/a e do/a menor. O declarante será o próprio registrando.
REGISTRO DE MAIORES DE 18 ANOS
É obrigatório o comparecimento do/a registrando/a. O registrando deverá provar por meio de documentação ser filho de nacional brasileiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
1) Formulário de registro, devidamente preenchido no momento do seu agendamento na Embaixada;
2) Original e cópia do documento de identificação dos genitores. O genitor brasileiro deverá apresentar documento brasileiro de identificação com fins de comprovar sua nacionalidade. O genitor estrangeiro igualmente deverá apresentar documento de identificação de seu país de origem com vistas a comprovar sua nacionalidade (passaporte ou cédula além de registro de nascimento);
3) Original e cópia de certidão de nascimento dos genitores. Genitores casados deverão apresentar certidão de casamento brasileira;
4) Original e cópia da certidão de nascimento venezuelana;
O/A genitor/a brasileiro/a deverá comparecer pessoalmente à Embaixada para assinar o livro de registro de nascimentos.
O registro de nascimento é grátis.
A certidão de nascimento expedida pelo Setor Consular constitui prova de nacionalidade brasileira, e é um dos documentos necessários para a expedição de passaporte brasileiro.
Forma de atendimento
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Para atender sua solicitação deverá marcar um agendamento uma vez tenha todos os documentos necessários ligando no telefone +58-212-918-6043 e 6013 de segunda a sexta das 9.30 as 12.30 e das 14.30 as 17.00. |
Prazo de processamento
O atendimento presencial agendado é realizado pela manhã e a entrega dos documentos correspondentes é feita na tarde do mesmo dia na maioria dos casos.
Em caso de dúvidas: consular.caracas@itamaraty.gov.br