Autenticação de cópia
Documentos brasileiros
1. A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
2. A confirmação da autenticidade do documento original brasileiro, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
3. Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
4. O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. O consulado não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
|
Documentação |
Observações |
||
|
1 |
Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
Atenção: a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
|
|
2 |
Pagamento da taxa consular |
5,00 USD por cada pagina em português se a copia foi tirada fora da Embaixada 10,00 USD por cada pagina em português se a copia foi tirada pela Embaixada |
|
|
Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. Para atender sua solicitação deverá marcar um agendamento uma vez tenha todos os documentos necessários ligando no telefone +58-212-918-6043 ou 6013 de segunda a sexta das 9.30 as 12.30 e das 14.30 as 17.00. |
||
Prazo de processamento
O atendimento presencial agendado é realizado pela manhã e a entrega dos documentos correspondentes é feita na tarde do mesmo dia na maioria dos casos.
Em caso de dúvidas: consular.caracas@itamaraty.gov.br
Documentos emitidos fora do Brasil
Documentos emitidos na Venezuela
1. O Consulado não autentica cópias de documentos estrangeiros.
2. Os documentos venezuelanos originais e/ou suas respectivas fotocópias, a serem apresentados no Brasil, deverão ser apostilados pelo escritório apropriado, a depender do estado.
3. Após o apostilamento, não é mais necessário fazer a legalização no consulado.
Documentos emitidos fora da Venezuela
1. O Consulado não autentica cópias de documentos estrangeiros.
2. Os documentos estrangeiros originais e/ou suas respectivas fotocópias, a serem apresentados no Brasil, deverão ser legalizados ou apostilados, a depender do país de origem.