CPF
Informações gerais
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada do Brasil em Viena. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Solicitação feita diretamente à Receita Federal
A inscrição é feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
Inscrição, regularização ou alteração nos dados cadastrais no CPF para brasileiros (Brazilian citizens only)
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1 |
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. Se você não conseguir visualizar a ficha cadastral, desabilite o bloqueador de pop-ups de seu navegador. A Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) deve ser assinada; |
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2 |
Documento de identificação do interessado. |
Passaporte, carteira de identidade, de motorista, ou de trabalho. Basta ter fotografia e o nome do interessado. |
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3 |
Selfie da/o interessada/o |
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
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4 |
Certidão brasileira |
De casamento ou de nascimento. |
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5 |
Título eleitoral, se a/o interessada/o for maior de 18 anos. |
Impresso do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor. Se a/o interessada/o não estiver ainda alistada/o como eleitor/a, pode fazer o alistamento nesse mesmo site. Observação: a IN RFB número 2.172, de 9 de janeiro de 2024, deixou de exigir o cadastro eleitoral como requisito para inscrição no CPF. |
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6 |
Recolha todos os documentos e fotografe-os. |
Envie a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
CPF for foreign citizens (if you are also a Brazilian citizen, follow the instructions above, written in Portuguese)
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CPF request form |
The request form must be filled out on this link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp Leave blank the fields "date of exit" and "voter", which are intended for Brazilian citizens only. Print the form. If you cannot see the form, disable your browser's pop-up blocker. |
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Original ID |
A valid passport, birth certificate and ID. |
| Come to the Consular Section of the Embassy of Brazil with your original ID document, valid passport, birth certificate and the CPF request form. |
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