ALERTA
A Embaixada esclarece, de forma preventiva, que a repatriação de brasileiros não constitui direito adquirido e que não há previsão legal para o custeio de passagens ou deslocamentos com recursos públicos, inclusive nos casos de participação voluntária em conflitos armados no exterior. A assistência consular, nesses casos, é limitada e prioriza situações de efetiva vulnerabilidade, sendo recomendada, sempre que possível, a busca de alternativas de retorno por meios próprios, com apoio de familiares, amigos, empregadores ou programas locais. Reitera-se, ainda, o alerta consular do Ministério das Relações Exteriores, que orienta sobre os riscos e as restrições de assistência relacionados a esse tipo de situação:
🔗 Alerta Consular – Portal Consular: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/alertas%20e%20noticias/alertas/alerta-consular-participacao-de-combatentes-brasileiros-em-conflitos-armados-em-terceiros-paises