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DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá emitir, a pedido, comprovante de estado civil a nacionais brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade da Guiné-Bissau, ou para quaisquer outros fins relevantes.
Para solicitar a declaração de estado civil, o interessado deverá preencher o formulário apropriado (que pode ser enviado ao requerente por e-mail) e, de posse desse documento, dirigir-se à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação adicional:
(1) Qualquer dos seguintes documentos originais de identificação com foto:
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- Carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação;
- Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
- Carteira nacional de habilitação emitida pelo DETRAN, ainda que vencida;
- Documento de identificação digital, desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território nacional;
- Carteira de identidade do indígena;
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
(Observação: o documento que não permitir a plena identificação do titular, por antigüidade, rasuras ou mau estado de conservação, não será aceito.)
(2) Prova de nacionalidade e de estado civil:
(2.1) Para brasileiros natos:
- Se o requerente for solteiro, certidão de nascimento brasileira emitida há menos de seis meses;
- Se o requerente for divorciado, certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio emitida há menos de seis meses;
- Se o requerente for viúvo, certidão de casamento brasileira com anotação do óbito do outro cônjuge, ou a certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do outro cônjuge.
(Observação:) Não serão aceitas, para esta finalidade, certidão consular de nascimento ou certidão consular de casamento.
(2.2) Para brasileiros naturalizados:
- Se o requerente for solteiro: certidão positiva de naturalização; documento de identidade brasileiro; declaração escrita de que o requerente é solteiro, assinada por duas testemunhas brasileiras na presença de autoridade consular, com reconhecimento de firma por autenticidade.
- Se o requerente for divorciado: certidão positiva de naturalização; certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio.
Observação: Caso o requerente não tenha atualizado o seu estado civil no Brasil, deverá registrar no Brasil o seu casamento anterior e o divórcio subseqüente, para então obter a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio.
- Se o requerente for viúvo: certidão positiva de naturalização; certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do outro cônjuge.
Observação: Neste caso, o registro brasileiro de casamento e a averbação de óbito poderão ser feitos diretamente no Brasil ou pela própria Embaixada do Brasil em Bissau. No entanto, será necessário o posterior traslado da certidão consular de casamento ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do local de residência no Brasil (ou do Distrito Federal). Somente depois de realizado esse procedimento essa certidão poderá instruir a solicitação de declaração consular de estado civil.
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor de XOF 12.000, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank.
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.