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VISTO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O nacional da Guiné-Bissau interessado em receber visto para fins de realizar serviço voluntário no Brasil deve, como primeiro passo, preencher o formulário online que se encontra no seguinte site <https://formulario-mre.serpro.gov.br>, escolhendo o visto apropriado (VITEM VIII).
Uma vez preenchido o formulário, deve imprimir o recibo de entrega de requerimento e trazê-lo até a Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique), acompanhado da seguinte documentação adicional:
- Passaporte válido (original e cópia).
- Uma fotografia recente em 3 x 4 com fundo branco.
- Declaração emitida por instituição sediada no Brasil atestando que convida o requerente a prestar serviços, na condição de voluntário, em território nacional.
- Documento que indique o local específico no território nacional onde serão prestados os serviços voluntários, e as atividades concretas a serem desenvolvidas pelo requerente nesse contexto.
- Ato constitutivo ou estatuto social, autenticado em cartório, da instituição sediada no Brasil a que o requerente estará vinculado.
- Documento que ateste a nomeação, designação ou eleição da diretoria da instituição sediada no Brasil a que o requerente estará vinculado.
- Comprovante de inscrição da instituição em Conselho de Assistência Social ou certificado de qualificação como «organização da sociedade civil de interesse público», expedido pelo Ministério da Justiça, conforme o caso (exigências não aplicáveis a organizações vinculadas a governo estrangeiro).
- Comprovante de que a instituição interessada está em pleno e regular funcionamento.
- Termo de responsabilidade pelo qual a instituição interessada assuma o compromisso de custear todas as despesas de manutenção do requerente em território nacional, durante toda a sua estada no Brasil, bem como as despesas de regresso ao seu país de origem.
- Termo de responsabilidade pelo qual a instituição interessada assuma o compromisso de custear toda e qualquer despesa médica ou hospitalar em que venha a incorrer o requerente, durante toda a sua estada no Brasil.
- Comprovante de qualificação ou experiência profissional compatíveis com as atividades a serem exercidas pelo requerente (salvo quando não exigirem conhecimento especializado).
- Atestado de antecedentes criminais («registro criminal») do requerente, emitido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Guiné-Bissau.
OBSERVAÇÕES:
(1) A eventual concessão do visto é prerrogativa do Estado brasileiro, não um direito do requerente.
(2) Os pedidos de visto devem ser apresentados à Embaixada do Brasil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data prevista para a viagem.
(3) Em caso de denegação do visto, a Embaixada do Brasil não está obrigada a apresentar razões para a sua decisão.
(4) Em caso de denegação do visto, a Embaixada não restituirá ao requerente o dinheiro depositado como pagamento pelas taxas aplicáveis.
(5) A Embaixada do Brasil poderá apresentar ao requerente as exigências adicionais que estimar necessárias, de modo a comprovar o propósito legítimo da estada no Brasil, as efetivas condições do requerente de se manter no Brasil, ou de a pessoa ou instituição que fez o convite assumirem as despesas de manutenção do requerente.