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VISTO PARA REUNIÃO FAMILIAR
O nacional da Guiné-Bissau interessado em receber visto para fins de reunião familiar com parentes residentes no Brasil deve, como primeiro passo, preencher o formulário online que se encontra no seguinte site <https://formulario-mre.serpro.gov.br>, escolhendo o visto apropriado (VITEM XI).
Uma vez preenchido o formulário, deve imprimir o recibo de entrega de requerimento e trazê-lo até a Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique), acompanhado da seguinte documentação adicional:
- Passaporte válido (original e cópia).
- Uma fotografia recente em 3 x 4 com fundo branco.
- Certificado internacional de imunização.
- Atestado de antecedentes criminais («registro criminal») emitido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Guiné-Bissau.
- Documento de identidade do nacional brasileiro ou do ou imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja a reunião familiar.
- Declaração assinada pelo nacional brasileiro ou pelo imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja a reunião familiar, com firma reconhecida em cartório, «sob as penas da lei», de que o signatário reside ou passará a residir no Brasil.
- Comprovante de depósito dos emolumentos consulares, no valor de XOF 80.000,00, na conta da «Embaixada do Brasil — Renda Consular» no Ecobank (conta nº 180008681001).
Com vistas a comprovar que o requerente pode beneficiar-se do instituto da reunião familiar, deve apresentar também a documentação seguinte aplicável ao seu caso:
- Certidão de nascimento que comprove o parentesco entre o requerente e o nacional brasileiro ou imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil, ou outro documento hábil para comprovar o parentesco.
- Certidão de casamento que comprove o parentesco o vínculo matrimonial entre o requerente e o nacional brasileiro ou imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil, ou outro documento hábil para comprovar o vínculo.
- Certidão que comprove vínculo de união estável entre o requerente e o nacional brasileiro ou imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil, ou outro documento hábil para comprovar o vínculo.
- Documento que comprove a dependência econômica do requerente diante do nacional brasileiro ou do ou imigrante estrangeiro titular de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja a reunião familiar.
Nos casos de pedido de reunião familiar por vínculo matrimonial (casamento) ou por união estável, o requerente deve apresentar também numa declaração conjunta assinada por ambos os cônjuges ou companheiros, «sob as penas da lei», que ateste a continuidade da união e convivência.
OBSERVAÇÕES:
(1) A eventual concessão do visto é prerrogativa do Estado brasileiro, não um direito do requerente.
(2) Os pedidos de visto devem ser apresentados à Embaixada do Brasil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data prevista para a viagem.
(3) Em caso de denegação do visto, a Embaixada do Brasil não está obrigada a apresentar razões para a sua decisão.
(4) Em caso de denegação do visto, a Embaixada não restituirá ao requerente o dinheiro depositado como pagamento pelas taxas aplicáveis.
(5) A Embaixada do Brasil poderá apresentar ao requerente as exigências adicionais que estimar necessárias, de modo a comprovar o propósito legítimo da estada no Brasil, as efetivas condições do requerente de se manter no Brasil, ou de a pessoa ou instituição que fez o convite assumirem as despesas de manutenção do requerente.