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VISTO DE ESTUDANTE RELIGIOSO
O nacional da Guiné-Bissau interessado em receber visto para estudar em seminário religioso no Brasil deve, como primeiro passo, preencher o formulário online que se encontra no seguinte site <https://formulario-mre.serpro.gov.br>, escolhendo o visto apropriado (VITEM IV).
Uma vez preenchido o formulário, deve imprimir o recibo de entrega de requerimento e trazê-lo até a Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique), acompanhado da seguinte documentação adicional:
- Passaporte válido (original e cópia).
- Uma fotografia recente em 3 x 4 com fundo branco.
- Certidão de nascimento.
- Atestado de antecedentes criminais («registro criminal») emitido pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Guiné-Bissau.
- Certificado internacional de imunização.
- Certificados escolares do 10º, 11º e 12º anos e declaração de conclusão de ensino secundário.
- Comprovativo de matrícula ou de vínculo com instituição de ensino religioso sediada no Brasil, emitida pela própria instituição.
- Cópia autenticada dos estatutos sociais da instituição de ensino religioso em que está matriculado ou a que está vinculado.
O interessado também deverá comprovar que tem condições econômicas de manter-se no Brasil durante todo o período da sua estada.
Para isso, caso seja beneficiário de uma bolsa de estudos, deverá apresentar o comprovativo correspondente.
Caso não seja beneficiário de bolsa de estudos, deverá apresentar a seguinte documentação adicional:
- Termo de responsabilidade financeira assinado pelo pai, mãe, irmão ou irmã do requerente, atestando que o signatário se responsabilizará por todas as despesas de manutenção do requerente no Brasil, ao longo de toda a sua estada.
- Cópia autenticada do bilhete de identidade do responsável financeiro signatário do termo referido no item anterior.
- Declaração assinada pelo responsável financeiro indicando explicitamente o valor que se compromete a remeter mensalmente ao Brasil, para custear as despesas de manutenção do requerente.
- Declaração de rendimentos percebidos pelo responsável financeiro, assinado pelo seu empregador, e atestando que o responsável recebe pelo menos três vezes mais do que a quantia que se compromete a enviar ao Brasil.
- Extrato bancário original dos últimos três meses, com o demonstrativo de todas as movimentações financeiras realizadas no período.
OBSERVAÇÕES:
(1) A eventual concessão do visto é prerrogativa do Estado brasileiro, não um direito do requerente.
(2) Os pedidos de visto devem ser apresentados à Embaixada do Brasil com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data prevista para a viagem.
(3) Em caso de denegação do visto, a Embaixada do Brasil não está obrigada a apresentar razões para a sua decisão.
(4) Em caso de denegação do visto, a Embaixada não restituirá ao requerente o dinheiro depositado como pagamento pelas taxas aplicáveis.
(5) A Embaixada do Brasil poderá apresentar ao requerente as exigências adicionais que estimar necessárias, de modo a comprovar o propósito legítimo da estada no Brasil, as efetivas condições do requerente de se manter no Brasil, ou de a pessoa ou instituição que fez o convite assumirem as despesas de manutenção do requerente.