Assistência Consular
ASSISTÊNCIA CONSULAR
A Embaixada do Brasil em Bissau prestará assistência consular a todo nacional brasileiro que dela necessite e se encontre na sua jurisdição (todo o território da República da Guiné-Bissau).
A atenção consular faz-se de forma presencial, na sede da Embaixada (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique, em Bissau), por correio eletrônico (<consular.bissau@itamaraty.gov.br>) ou, em casos de comprovada emergência, fora do horário de expediente, pelo telefone do plantão consular: +245 955 488 248.
A assistência consular poderá consistir na prestação de esclarecimentos, ao nacional brasileiro afetado ou aos seus familiares, na Guiné-Bissau ou no Brasil, em casos tais como o desaparecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissão, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e temas afins — respeitando sempre a legislação da República da Guiné-Bissau e os tratados internacionais relevantes.
A Embaixada do Brasil em Bissau também poderá prestar assistência consular nos seguintes casos:
- Emissão de documentos de viagem em caráter de urgência, mediante o comparecimento do interessado à sede da própria Embaixada (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique, em Bissau), em casos de roubo ou furto de documentos ou em situações de emergência comprovada que exijam viagem não planejada ao Brasil (e.g., grave acidente familiar comprovado por atestado médico).
- Apoio à repatriação de brasileiros, em caso de comprovado desvalimento.
- Apoio ao nacional brasileiro contra a discriminação e na proteção dos seus direitos humanos, respeitando-se sempre a legislação da República da Guiné-Bissau e os tratados relevantes.
- Visita a brasileiros presos na República da Guiné-Bissau.
- Orientação jurídica ou psicológica em casos específicos e nos limites dos recursos humanos e materiais da própria Embaixada.
Tenha presente, no entanto, que há limitações para a assistência consular que pode ser prestada pela Embaixada do Brasil. A Embaixada do Brasil não poderá atuar em casos como:
- Denegação de entrada por outros países;
- Solicitações de vistos junto a Embaixadas e Consulados de outros países;
- Aplicação da legislação migratória de outros países;
- Questões de direito privado, tais como o direito do consumidor ou questões familiares;
- Processos judiciais de que sejam parte cidadãos brasileiros;
- Garantia ou outras formas de responsabilidade em casos de contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de nacionais brasileiros no exterior;
- Libertação de detidos mediante o devido processo legal;
- Tradução de documentos ou prestação de serviços de tradução ou interpretação;
- Divulgação de informações não autorizadas sobre o paradeiro de nacional brasileiro sem a sua expressa autorização ou a dos seus responsáveis legais;
- Quaisquer ações em desacordo com a legislação da República da Guiné-Bissau ou as decisões judiciais emitidas pelas suas autoridades competentes;
- Subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Concessão de refúgio ou hospedagem nas dependências da repartição;
- Remarcação de vôos ou recuperação de bagagem extraviada;
- Organização de viagens de nacionais brasileiros;
- Custeio de despesas médicas e advocatícias;
- Concessão de empréstimos;
- Investigação de crimes e desaparecimentos;
- Emissão de documentação em desacordo com a legislação brasileira ou guineense;
- Emissão de carteiras de identidade (competência exclusiva das Secretarias de Segurança Pública das Unidades da Federação), Registro Nacional de Estrangeiro (competência da Polícia Federal), de Carteira Nacional de Habilitação (competência do DETRAN das diversas Unidades da Federação) ou atestado de antecedentes criminais (ressalvada a hipótese de comprovar a autenticidade de atestado de antecedentes criminais devidamente emitido pela Polícia Federal, conforme explicado na seção correspondente deste site).
Observe-se ainda que a assistência consular prestada pela Embaixada do Brasil é limitada no caso dos indivíduos que detenham a dupla nacionalidade, brasileira e bissau-guineense. Nesses casos, está vedado o custeio da sua repatriação ao Brasil mesmo na hipótese de desvalimento ou hipossuficiência financeira. O nacional bissau-guineense deve, nesses casos, procurar primeiramente os canais de assistência existentes na República da Guiné-Bissau.