Eleitoral
Regularização de cadastro eleitoral - Data-limite: 19 de maio de 2025
De acordo com a Justiça Eleitoral, os eleitores que não compareceram a três ou mais eleições passadas e não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio de 2025 terão seus títulos cancelados (art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução TSE nº 23.659/2021).
De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
A listagem dos títulos eleitorais passíveis de cancelamento, vinculados à Seção Eleitoral da Embaixada do Brasil em Berlim, pode ser visualizada no arquivo abaixo:
LISTA DE ELEITORES QUE NECESSITAM REGULARIZAR SEUS CADASTROS
Os eleitores deverão providenciar a regularização dos seus cadastros diretamente junto à Justiça Eleitoral, sem a interferência da Embaixada. Deverão, para tanto, procurar o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) para recolher as multas pendentes ou, alternativamente, preencher a Solicitação Web pelo autoatendimento eleitoral do TSE no seguinte endereço eletrônico:
Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral
Em caso de dúvida, utilize os canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
É necessário atentar para a data-limite de 19 de maio de 2025. A partir do dia 20 de maio, os eleitores da lista que não regularizarem sua situação eleitoral terão seus títulos cancelados.
ATENÇÃO. A situação regular junto à Justiça Eleitoral garante o exercício pleno da cidadania e a participação nas eleições presidenciais de 2026, além do acesso regular a serviços importantes como a emissão de passaportes.