Serviço Militar
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei eventualmente lhes atribuir. Os portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer à DSM o Certificado de Isenção, por intermédio do Serviço Consular, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação alegada (art. 45, parágrafo único e 59 do Decreto 57.654/1966).
O brasileiro residente no exterior deverá alistar-se, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, independentemente do mês e dia em que tiver nascido. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
O alistamento exige a presença do alistando.
O alistamento feito em Missão Diplomática é válido somente no exterior. O cidadão deverá se apresentar às autoridades militares competentes, dentro de trinta dias contados da data de seu regresso ao Brasil.
Documentação exigida:
- Uma fotografia colorida (3x4 cm) de frente e sem retoques
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Passaporte e/ou documento de identificação com foto
- Comprovante de residência na Tailândia (na ausência destes, será aceita a declaração consular de endereço, disponível pelo sistema e-consular)
Atendimento deve ser solicitado pelo sistema e-consular.
Apresentação anual e Dispensa do Serviço Militar
Os cidadão residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente no Consulado para adiar sua incorporação. Isso não é mais necessário. Já é possível solicitar a dispensa do serviço militar.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Documentação exigida:
- Requerimento do documento militar. O requerimento deve ser devidamente preenchido. Para acessar o formulário clique aqui. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)".
- Cópia simples de um documento brasileiro. Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade).
- Comprovanete de residência por pelo menos 3 meses na Tailândia. Essa exigência refere-se apenas a menores de 28 anos. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior.
- Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM). Apenas para aqueles já alistados anteriormente.