Receita Federal - Imposto de Renda
Os Consulados e Setores Consulares das Embaixadas do Brasil são intermediários entre o cidadão e a Secretaria da Receita Federal.
Para maiores informações, consulte: CPF, Declaração Anual de Isento, Imposto de Renda.
Caso a sua dúvida se refira à entrada no Brasil de bagagem desacompanhada ou animais de estimação, por favor consulte o link "Bagagem", localizado no menu à esquerda.
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Inscrição pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
A partir de 1º de dezembro de 2002 estarão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
- imóveis;
- veículos;
- embarcações;
- aeronaves;
- participações societárias;
- contas-correntes bancárias;
- aplicações no mercado financeiro;
- aplicações no mercado de capitais.
Pela Instrução Normativa nº 190, de 9 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, foram estabelecidas normas pelas quais pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes ou residentes no Brasil, que se encontrem no exterior, poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil no Exterior.
A inscrição será realizada da seguinte forma:
- Visite o sítio da Secretaria da Receita Federal e clique no link "Cidadão/Cadstro-CPF", "Regularização do CPF", "Procedimentos para Residentes no Exterior" e, finalmente, no link "via Representação Diplomática";
- Na página de “CPF Suspenso ou Pendente de Regularização”, clique no link “Formulário”, para gerar um formulário de inscrição/alteração de dados;
- Preencha o formulário, digitando as informações;
- Clique no botão “Enviar”; nesta etapa, o formulário receberá automaticamente um número individual, que deverá ser utilizado para posterior consulta ao andamento da solicitação;
- Imprima o formulário preenchido utilizando o botão “Imprimir”;
- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias.
Documentação necessária:
- Formulário (que deverá ter sido preenchido e enviado online);
- Documento de identidade (que comprove a filiação da pessoa física) e título de eleitor (somente brasileiros);
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
- Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.
Prazo de processamento
A documentação será encaminhada por mala diplomática à Secretaria da Receita Federal no Brasil; o andamento do processo poderá ser consultado no sítio da Receita Federal utilizando-se o número de inscrição individual gerado na hora do envio do formulário.
Declaração Anual de Isento
A Declaração Anual de Isento (DAI) foi extinta. Desde 2008, não há mais obrigatoriedade de entrega da DAI para os contribuintes.
Para maiores informações, visite o sítio da Secretaria da Receita Federal.
Imposto de Renda
Consultas relativas a dúvidas poderão ser dirigidas ao "Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior", cujos contatos são os seguintes:
Email: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Telefones: (61) 3412-4100 / 4116 / 4119
Fax: (61) 3412-4141.
Para maiores informações, por favor consulte diretamente o sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Favor comparecer com a documentação pertinente no dia agendado. Para marcar agendamento favor utilizar o sistema e-consular