Passaportes
Os passaportes brasileiros terão validade de até 10 anos, para os cidadãos maiores de 18 anos de idade.
Para crianças de 0 a 1 ano de idade incompleto, 1 ano de validade; de 1 a 2 anos incompletos, 2 anos de validade; de 2 a 3 anos incompletos, 3 anos de validade e de 3 a 4 anos incompletos, 4 anos de validade.
Para menores com 4 a 18 anos incompletos de idade, a validade será de 5 anos.
Em caso de perda, roubo ou extravio do passaporte, a validade será de no máximo 4 anos.
Procedimentos:
- Online, no Portal Consular, preencher a aplicação do Requerimento para solicitação do passaporte (RER) clicando aqui. Ao final imprimir e assinar dentro do retângulo.
- Pelo sistema e-consular, enviar ao Setor Consular da Embaixada o Requerimento para solicitação do passaporte (RER) preenchido e assinado (vide as instruções no link acima mencionado), juntamente com uma fotografia colorida tipo passaporte 5 x 7 de fundo branco, e preencher as demais informações solicitadas neste sistema. Levar uma foto 5x7 no dia do agendamento;
- Passaporte brasileiro anterior (original e cópia), salvo no caso de primeiro passaporte ou de roubo/extravio do passaporte anterior;
Documento de identidade (ou cópia autenticada) emitido por autoridade brasileira que comprove a nacionalidade brasileira e o nome:
- cédula de identidade
- certidão de casamento brasileira (ou documento brasileiro comprobatório de divórcio, conforme o caso)
- certidão de nascimento
- Observação: caso queira, o interessado poderá solicitar, no formulário de pedido de passaporte, a inclusão de dados da filiação;
- No caso de menores de 18 anos de idade, é necessário o formulário de Autorização para Concessão de Passaporte Brasileiro para Menores de 18 Anos com inclusão de autorização de viagem no passaporte (poderes para genitor) ou viagem desacompanhado, que deverá ser preenchido e anexado ao formulário de pedido de documento de viagem. Deve ser assinado pelos pais perante a autoridade consular ou ter a assinatura dos pais ou responsáveis legais notarizada no Brasil ou reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores da Tailândia, a depender do caso. Cidadãos brasileiros residentes no Camboja e Laos, favor contatar o Setor Consular da Embaixada.
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral), no caso de maiores de 18 e menores de 70 anos (favor consultar a página eletrônica do TSE no endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). Para a regularização do título de eleitor, recomenda-se consultar o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/.
- Certificado de Alistamento Militar (no caso de cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade, excetuados os militares), certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (original ou cópia autenticada);
- Em caso de roubo ou perda do passaporte anterior, deve ser apresentado registro policial de ocorrência que inclua o nome do titular do passaporte e as circunstâncias do roubo ou extravio. Não será aceito apenas o número do registro da ocorrência.
Favor fazer upload de toda a documentação exigida, inclusive o Requerimento para solicitação do passaporte (RER), devidamente assinado, pelo sistema e-consular. No dia agendado, comparecer com toda a documentação original declarada no sistema.
Menores que viajam desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais, ou na companhia de terceiros, necessitam de Autorização para Viagem de Menor em duas vias.
O prazo de entrega do passaporte é de três dias úteis. Brasileiros residentes fora de Bangkok devem planejar sua visita ao setor consular com antecedência, incluindo o tempo de espera para emissão do documento, no prazo de três dias úteis.
NÃO É POSSÍVEL CONSIDERAR NECESSIDADES INDIVIDUAIS DE "URGÊNCIA" PARA PEDIDO DE PASSAPORTE.
Título de Eleitor e Passaporte
A quitação eleitoral é requisito obrigatório para requerer passaporte de viagem.
Em caso de título cancelado, também o CPF pode ser cancelado, impedindo, entre outros, passar procuração e efetuar transaçãos bancárias/financeiras, incluindo-se compra e venda de bens no Brasil.
Quanto à solicitação de passaporte sem a Certidão de Quitação Eleitoral:
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Não poderá ser concedido passaporte. Neste caso, a autoridade consular poderá conceder Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), documento utilizado somente para retornar ao país, cuja validade será restrita ao tempo mínimo necessário para a viagem. De volta ao Brasil, o cidadão deverá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Antes de se apresentar no Setor Consular, consulte sua SITUAÇÃO ELEITORAL (página do TSE), inserindo o número do título ou seus dados pessoais.
Nota importante:
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No alistamento eleitoral, na transferência de Título de Eleitor, regularização e atualização dos dados cadastrais, todos feitos diretamente no site do TSE, o eleitor residente no exterior terá necessariamente como local de votação a Repartição Consular (ZZ) com competência sobre o seu local de residência.
- Todas as questões eleitorais deverão ser resolvidas diretamente junto à Justiça Eleitoral. Eventuais dúvidas podem ser sanadas utilizando os canais disponibilizados no site do TSE. Acessar o link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior.