Nacionalidade
Os brasileiros que adquirem outra nacionalidade como condição obrigatória para permanecer em território de outro país ou para aí exercer direitos civis não perdem a nacionalidade brasileira (Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94).
Assim sendo, somente é iniciado processo de perda da nacionalidade se o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva após publicação no Diário Oficial.
O brasileiro que tenha também outra nacionalidade somente pode entrar no Brasil com seu passaporte brasileiro.
Reaquisição de Nacionalidade
O brasileiro que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, parágrafo II, da Constituição Federal de 1988 poderá solicitar sua reaquisição, por meio da apresentação ao Setor Consular dos seguintes documentos, acompanhados de fotocópia:
- requerimento, dirigido ao Ministério da Justiça, pelo qual solicita a revogação do decreto (ou portaria) que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira (modelo aqui);
- certidão de nascimento do requerente, cuja cópia deverá ser autenticada pelo Setor Consular;
- carteira de identidade, cuja cópia deverá ser autenticada pelo Setor Consular.
A reaquisição da nacionalidade brasileira dá-se ao amparo da Lei nº 818/49, exigindo-se do interessado prova de que está domiciliado no Brasil e de que a aquisição da outra nacionalidade, que ensejou a perda da nacionalidade brasileira, não tenha sido motivada para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado se se conservasse brasileiro. Para esclarecimentos adicionais, sugerimos contato com a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça, por e-mail, para "estrangeiros@mj.gov.br" ou "dnn@mj.gov.br".
Se você já apresentou ao Setor Consular seu pedido de reaquisição da nacionalidade brasileira, verifique o andamento do processo no Ministério da Justiça. |
Favor comparecer com a documentação pertinente no dia agendado, após validação da documentação enviada pelo sistema e-consular.