Apostilamento
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS
ATENÇÃO: O Setor Consular em Bangkok NÃO FAZ APOSTILAMENTO de documentos brasileiros
VER TAMBÉM: LEGALIZAÇÕES
Para conseguir o apostilamento de um documento, é necessário entrar em contato com um cartório ou tabelionato de qualquer capital brasileira, de acordo com o tipo de documento que se deseja apostilar.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER APOSTILADOS
São considerados documentos públicos aos quais se aplicam a Convenção da Apostila da Haia, segundo o CNJ:
– documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– documentos administrativos;
– atos notariais;
– declarações oficiais, tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A CONVENÇÃO NÃO SE APLICA A:
– documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
O apostilamento tem duas vias: uma via física – emitida junto ao documento, colada ou apensada – e outra via eletrônica – registrada em sistema próprio e utilizada, tanto para o controle das autoridades brasileiras, quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Para saber como e onde apostilar seu documento, visite o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
Você também pode consultar diretamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo seguinte e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br.