Autorização de viagem para menor
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Para viajar para o exterior, crianças e jovens brasileiros menores de 18 anos devem estar acompanhados dos dois genitores.
Uma Autorização para Viagem de Menores é necessária para:
- viajar apenas com um dos pais
- viajar acompanhado de outro adulto
- viajar desacompanhado
Documentação necessária:
1. Formulário (escolher um dos três modelos, segundo a situação) de Autorização de Viagem para Menor (um formulário para cada menor);
2. cópia das páginas 2, 3 e 4 do passaporte da criança; e
3. assinatura dos pais, munidos de documento de identidade, perante o funcionário Consular.
A autorização será emitida em duas vias:
- A primeira via deverá ser entregue à Polícia Federal no momento da saída do Brasil juntamente com a supramencionada cópia das páginas de identificação do passaporte do menor.
- A segunda via deverá permaneçer com a criança ou responsável legal que o acompanhe na viagem.
Taxa: grátis.
Observações:
Para o cumprimento da legislação em vigor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 83 e Resolução no 51 de 28/03/2008), os pais ou responsáveis legais de menores que viajem ao Brasil devem observar o indicado nesta instrução.
Sentenças de divórcio estrangeiras, ainda que determinem a custódia de menores, devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, no Brasil, para terem efeito em Repartições consulares brasileiras no exterior.
A autorização de viagem poderá ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação escrita dos pais ou responsáveis legais, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor (neste caso, fica dispensada a autorização avulsa e o seu prazo de validade corresponderá ao prazo de validade do passaporte).
A autorização é válida para uma única viagem ao Brasil, com prazo de validade máxima de até dois anos.