Registro de Óbito
Informações importantes:
1. Cidadãos brasileiros falecidos na Argélia poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou agente funerário autorizado, que deverá comparecer ao Setor Consular.
2. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente traslada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
3. A emissão da primeira via da certidão é gratuita. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
4. O(a) familiar do(a) brasileiro(a) falecido(a) poderá entrar em contato com o Setor Consular da Embaixada por correio eletrônico através o seguinte endereço: consular.argel@itamaraty.gov.br; por telefone: +213.671.71.30.27; ou pelo WhatsApp do plantão consular: +213.671.71.30.27
Confira no quadro abaixo a documentação necessária a ser apresentada:
Documentação | Observação | |
1 | Formulário | O formulário deve ser preenchido pelo declarante |
2 | Certidão argelina de óbito | A certidão deve ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros |
3 | Laudo médico com causa mortis | Esse documento deverá ser apresentado apenas quando a informação não constar na certidão estrangeira de óbito |
4 | Documento de identificação do falecido | Deverá ser preferencialmente apresentado documentos com foto |
5 |
Documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
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6 | Documento de identificação do declarante | Deverá ser apresentado passaporte e carteira de identidade |