Registro de nascimento
Informações gerais:
1. Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil.
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito no próprio Setor Consular em Argel, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Argélia ou em qualquer outro país que não é o Brasil, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão argelina de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao Setor Consular o original da certidão de nascimento (Acte de naissance), documento que contém o nome dos genitores.
I - Registro de menores de 12 anos:
Deverá comparecer ao Setor Consular no momento do registro, o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal. Para agendamento, clique aqui
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação | Observação | |
1 | Formulário de requerimento de registro de nascimento | O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira |
2 | Original e cópia simples da certidão de nascimento | o documento deverá ser apresentado na sua forma integral contendo o nome dos genitores, e legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Argélia |
3 | Original ou cópia autenticada de documentos dos genitores |
Passaporte e carteira de identidade Em caso de genitor estrangeiro: -apresentar a certidão de casamento brasileira (se casado com o genitor brasileiro); ou -certidão estrangeira de nascimento que contenha a filiação. |
4 | Taxa consular |
O registro consular de nascimento é gratuito |
Atenção:
a) Além dos documentos mencionados acima, será exigido para o serviço de registro de nascimento de menores entre 12 e 16 anos o seguinte:
- a apresentação obrigatória dos menores;
b) Além dos documentos mencionados acima, será exigido para o serviço de registro de nascimento de menores entre 16 e 18 anos o seguinte:
- a apresentação obrigatória dos menores;
- duas testemunhas maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando que deverão assinar o termo de registro. No caso de testemunhas estrangeira, é necessário reconhecer firma em cartório local.
c) Além dos documentos mencionados acima, será exigido para o serviço de registro de nascimento de maiores de 18 anos o seguinte:
- a apresentação do genitor brasileiro;
- documento de identificação do registrando: passaporte e carteira de identidade ou qualquer documento que contenha foto;
- duas testemunhas maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando que deverão assinar o termo de registro. No caso de testemunhas estrangeira, é necessário reconhecer a firma em cartório local.