Procuração
Informações gerais:
1. O Setor Consular pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) válido.
2. O Setor Consular somente pode emitir procuração quando puder confirmar inequivocadamente, por meio de documento de identificação com foto, que a pessoa que está solicitando a procuração é, de fato, quem ela diz ser. O Setor Consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.
3. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado. Para agendamento, clique aqui
Confira no quadro abaixo a documentação necessária a ser apresentada:
Documentação | Observação | |
1 | Formulário | O formulário deve ser preenchido e assinado |
2 |
Documento de identificação |
Se cidadão brasileiro: apresentar o passaporte e carteira de identidade. Para procurações que envolvem questões financeiras ou patrimoniais e bancos em geral, o número do CPF deverá ser informado. Se cidadão estrangeiro: apresentar o original do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, ou Registro Nacional de Migratório (RNM). |
3 |
Documentação específica - se aplicável |
a) Cidadãos casados que necessitam emitir procuração em conjunto: -apresentar o original da certidão brasileira de casamento b) Procuração solicitada por pessoa jurídica brasileira: -apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio |
4 | Taxa consular para procuração de demais efeitos | DA 3.400,00 (três mil e quatrocentos dinares argelinos) |
5 | Taxa consular para procuração de Pensões de Estado | DA700,00 (Setecentos dinares argelinos) |
Observação: Deverá ser apresentado cópia do documento de identificação do outorgado (carteira de identidade, CPF, passaporte).
Procuração para estrangeiros:
O Setor Consular emite procuração pública apenas para estrangeiros maiores de 18 anos e que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) válido. O RNM somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil. Será levado em consideração a data da última saída do estrangeiro do Brasil, aposta no passaporte pela Polícia Federal brasileira.